Olá a todos, gostaria de pedir desculpas caso minha dúvida pareça muito básica para quem já está bem avançado no assunto. Estou revisando alguns cenários no sistema e gostaria de alinhar meu entendimento sobre a incidência da CBS na nota fiscal de serviço. Temos um contrato em andamento que envolve a cessão temporária de um ativo, e queria confirmar se, no contexto da Lei Complementar, a CBS entra em cena nessas operações. O combinado é, né, que o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas? Especificamente, em um serviço que envolve a locação de um bem, como isso se reflete na tributação e na emissão do documento fiscal?
Atualização:
Olá a todos, agradeço muito as contribuições de vocês. Na minha análise inicial, estava focando exatamente naquilo que mencionaram sobre a abrangência da incidência dos tributos. O combinado é, né, que o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas. Minha dúvida agora se a natureza da operação, como a cessão temporária mencionada, precisa sempre passar por uma análise muito rigorosa sobre se há obtenção de lucro ou se estamos apenas cumprindo alguma exigência administrativa para validar essa tributação.