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Boa tarde a todos. Sou Vanessa, key user fiscal, e estou com uma dúvida sobre a correta parametrização de algum lançamento que estamos fechando no ECC 6.0. Estamos trabalhando com um cenário que envolve a transição para o novo modelo que trata do IBS e da CBS. Já revisei o fluxo e o que consta no sistema, tentando mapear as incidências corretamente. O corpo da legislação, como vimos no texto compilado, estabelece que o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços. Considerando isso, e olhando o trecho que menciona a obtenção de lucro com a operação, gostaria de saber como diferenciar, na prática, o que gera a tributação sob essas novas regras. Dito isso, né, qual seria o ponto de atenção ao lançar uma operação que envolve arrendamento ou cessão temporária de um bem?

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Olá Vanessa, desculpe se a minha dúvida for muito básica, mas gostaria de alinhar meu entendimento sobre a aplicação prática desses tributos. O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços, como estabelece o texto compilado. Meu foco agora é entender como mapear isso no sistema durante a transição. Seguindo essa linha, o combinado é, né, que qualquer operação com bem ou serviço tributada pelo contribuinte, incluindo aquelas usando ativo não circulante, deve observar o disposto no parágrafo quarto do artigo citado. Isso inclui a cadeia completa, desde a locação até a cessão temporária do bem.

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Olá, Eliane. Concordo que o cerne é a operação onerosa, mas acho que precisamos refinar um detalhe sobre a incidência. O que o artigo traz é que o IBS e a CBS abrangem qualquer transação com bem ou serviço realizada pelo contribuinte, mesmo usando ativo não circulante, o que vai além da simples transação onerosa. É importante que essa visão esteja clara porque, e aí, no go-live, a parametrização tem que seguir essa amplitude.

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