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Fóruns / Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033

O que precisa ficar registrado quando uma regra da reforma é configurada no SAP fiscal com GUEPARDO Tax?

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Desculpa incomodar com isto. Sou desenvolvedora ABAP, não sou do fiscal, e pode ser que a dúvida seja básica. Bem, aqui na empresa o time configura regras provisórias da reforma porque a norma ainda muda, e cada um anota de um jeito. Falta definir que evidência guardar para provar quem decidiu o quê e quando. Que registro mínimo vocês exigem por regra configurada, e onde ele fica?


Atualização:

Obrigada, pessoal. Fiz o teste de mesa com uma regra e o que faltava era mesmo a data de revisão e o caso de teste. Pergunta de seguimento: o valor simulado por alguma ferramenta serve como prova de que a regra está certa, ou isso é outra coisa?

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Regra provisória da reforma pede um registro curto e completo: autor pelo lado do cliente, data, texto e versão usados, caso de teste com resultado esperado, data de revisão e a prontidão do SAP, do produto e do dado. Valor simulado é só estimativa da ferramenta, nunca prova da regra. Enquadramento e crédito cabem ao cliente, segundo o material que temos. Tema geral em reforma tributária, CBS e IBS no SAP. A interpretação é da empresa: confirme com o tributário da empresa.

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Sem querer atrapalhar: sobre a pergunta da Vanessa, o material que temos diz que valores simulados são estimativas da ferramenta e não substituem a apuração oficial. Então não serve como prova de regra certa. No meu projeto, ó, registramos também qual prontidão cada regra tinha: a do SAP, com as notas da SAP, a do produto fiscal, com as notas técnicas da NTT, e a do dado, como NCM e classificação. Cada prontidão tem dono diferente.

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Pessoal, bom dia. Completando:

  1. Marque a regra como provisória, com uma data de revisão.
  2. Registre o gatilho que força a revisão antes, como mudança de texto.
  3. Guarde a regra anterior, para voltar se preciso.

Aqui na empresa, né, a data de revisão é o que impede a provisória de virar definitiva sem ninguém decidir. Sou gerente fiscal, não do fiscal puro, e esse campo de data foi a melhor mudança do ano.

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Pra dar o contexto: sou key user fiscal e pelo que vi, tá, só o registro da decisão não basta. Discordo de parar aí. O material que temos diz que teste só no modo atual não basta e que a virada exige teste no modo novo e conciliação contábil. Guarde também o caso de teste e o resultado esperado, senão ninguém prova depois que a regra provisória fazia o que a decisão dizia. Decisão sem teste é opinião arquivada.

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Objetivamente: registre quem decidiu, o quê, quando e com base em qual texto. Veja, sem pressa, o essencial por regra provisória é a data, o autor, o motivo e a versão do texto usada. O material que temos registra que decisão de enquadramento, alíquota, redução e aproveitamento de crédito é do cliente, então o nome de quem decidiu pelo lado do cliente precisa estar lá. Sem esse nome o registro prova pouco.

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