Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
4 Respostas
0 Visualizações

Pessoal, assumi há pouco a área fiscal de uma empresa de energia que ainda roda ECC 6.0, e a reforma tributária caiu na minha mesa antes de eu entender o básico.

Ouço falar de IBS e CBS como se fossem a mesma coisa com dois nomes. Qual é a diferença real? Quem fica com cada um e por que existem separados? Se alguém souber onde a lei diz isso, ajuda muito.


Atualização:

Obrigado, pessoal. A ressalva da Cristina fechou a minha dúvida, e vou testar a ideia das contas do João com o contábil.

Fica uma pergunta de seguimento: a base de cálculo dos dois é a mesma?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Resumo da conversa:

  1. IBS: competência dividida entre três esferas de governo.
  2. CBS: competência exclusiva da União.
  3. A LC 214/2025 criou os dois de uma vez, por isso muito material de treinamento trata como um imposto só. São tributos independentes.

Separar na parametrização e na contabilidade é prática segura. Base de cálculo e regimes estão em reforma tributária CBS e IBS no SAP.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Pra constar uma correção ao que o Henrique ouviu por aí: não dá para chamar o IBS de imposto estadual.

O texto da lei coloca a titularidade dele em três esferas diferentes, enquanto a da CBS tem uma só. Em auditoria isso pesa, porque o controle de um tem mais de um interessado por trás.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Desculpem a dúvida de contador. Aqui a gente abriu duas contas distintas no razão, uma para cada, mesmo com o cálculo parecido.

Motivo: na hora de conciliar a guia, fica claro de onde veio o valor. Foi escolha de organização nossa, a legislação não exige isso.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá, pessoal. O truque é, ó, respondo como consultora de SD, não como fiscal:

  1. O IBS pertence a estados, municípios e Distrito Federal, todos juntos.
  2. A CBS pertence só à União.
  3. Saíram na mesma lei complementar, mas cada um é um tributo.

Está no primeiro artigo da LC 214/2025.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!