Pessoal, assumi há pouco a área fiscal de uma empresa de energia que ainda roda ECC 6.0, e a reforma tributária caiu na minha mesa antes de eu entender o básico.
Ouço falar de IBS e CBS como se fossem a mesma coisa com dois nomes. Qual é a diferença real? Quem fica com cada um e por que existem separados? Se alguém souber onde a lei diz isso, ajuda muito.
Atualização:
Obrigado, pessoal. A ressalva da Cristina fechou a minha dúvida, e vou testar a ideia das contas do João com o contábil.
Fica uma pergunta de seguimento: a base de cálculo dos dois é a mesma?