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Prezados colegas,

Sou Elaine Brito, key user fiscal, e estou há quase seis anos imersa nesse universo tributário, atuando como distribuidora. Estamos em um processo de migração do nosso ERP atual para o ambiente SAP, e embora minha vivência seja na frente fiscal, peço desculpas se minha dúvida parecer muito elementar. Estamos chegando a um ponto crítico na configuração do novo sistema e necessito alinhar um ponto específico sobre a alíquota do IBS municipal. Por experiência, viu, que a definição das alíquotas é complexa, e queremos garantir a aderência total ao que está previsto. Diante disso, considerando que a União estabelece a alíquota da CBS e cada Município a sua alíquota do IBS, como devemos proceder no sistema para refletir a competência municipal sobre as operações?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, foram muito esclarecedoras para mim. Por experiência, viu, o ponto que mais me gerou dúvidas inicialmente era justamente como essa definição de competência municipal se materializa na prática operacional, especialmente com a mudança de sistema. Gostaríamos de entender melhor como o sistema deve capturar a variação alíquota municipal versus a alíquota estadual, considerando que a União estabelece a da CBS e cada ente define a sua do IBS.

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A alíquota municipal do IBS é uma competência inerente a cada ente federativo, assim como a definição da alíquota da CBS é da União. O desafio na transição do seu sistema reside em como o novo ambiente SAP deve capturar essa especificidade tributária. Diferente do que ocorre com a CBS, a variação do imposto municipal deve ser tratada como um dado local da operação. Para endereçar essa questão na migração, é imprescindível que o mapeamento do destino da circulação de bens e serviços esteja intrinsecamente ligado à respectiva taxa local. Recomendo focar no detalhamento da localização da operação para assegurar a correta aplicação do imposto devido ao município de destino. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Complementando o que foi dito, Diego Alves, é importante lembrar que, para o correto cálculo do tributo, a tributação pode se tornar mais granular, especialmente em situações de importação. Para fins da determinação das alíquotas estadual, distrital e municipal do IBS, o local da importação é o destino da operação definido nos termos do artigo 11 desta Lei Complementar. Veja, resumindo, essa determinação do destino da operação é o que baliza a aplicação correta das alíquotas municipais.

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Acredito que talvez simplificamos demais sobre a competência municipal. Embora seja verdade que cada município fixa sua alíquota do IBS, o que realmente importa para a operação é qual a alíquota específica aplicável ao destino da transação. Olha, contando nos dedos, essa definição do local da operação, que determina a alíquota estadual, distrital ou municipal, é o que precisa estar perfeitamente mapeado no sistema para não haver divergência.

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No meu contexto anterior, quando tínhamos essa transição, era crucial detalhar qual a alíquota vigente para cada operação. A observação mais importante é que a cada ente federativo cabe fixar sua alíquota do IBS. A compensação de qualquer alteração nessas alíquotas, para que o impacto arrecadatório seja equilibrado, depende do ajuste na alíquota de referência da CBS e das alíquotas estaduais e municipais, decidido pelo Senado Federal. Lá onde trabalho, viu, mapear isso com precisão é o caminho.

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O IBS municipal dependerá da competência que cada município estabelecerá para a sua alíquota. A União define a alíquota da CBS, e cada ente federativo, incluindo o município, define a sua alíquota do IBS. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e agora, o detalhe é que a compensação de alterações nas alíquotas depende de ajustes feitos pelo Senado Federal para preservar a arrecadação das esferas. É fundamental mapear essa estrutura ao migrar para o ambiente S/4HANA.

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