Olá a todos, como quem acabou de migrar do setor de construção e agora estou imerso no ECC 6.0, gostaria de trazer um ponto que está gerando dúvidas na minha transição. Estamos avaliando cenários onde a cobrança das novas contribuições se torna aplicável. Pelas regras que li, percebi que há condições específicas para a incidência contínua, como, por exemplo, quando o montante recebido dos condôminos representa menos de 80% da receita total. A exceção é, tá. Diante dessa complexidade proporcional, gostaria de entender em qual momento prático esses tributos passam a ser devidos para quem opera sob o regime descrito.
Fóruns / Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033
Quando a ibs e a cbs começarão a ser cobrados?
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Gustavo Martins, diante do volume contínuo de transações do nosso nicho químico, gostaria de saber se há algum gatilho além da receita total ou do percentual específico que sinalize o início da tributação. A verdade é que, ó, buscamos um ponto de inflexão mais claro para modelagem dos fluxos futuros. Como definir o marco operacional que dispara a obrigação sob essas novas diretrizes?
Cláudio Ferreira, no meu time, ó, sempre que analisamos o cenário de atuação sob o regime específico, percebemos que a transição para a incidência do IBS e da CBS se torna mais tangível. Isso ocorre caso não se exerça a opção pelo regime regular e quando as taxas condominiais cobradas dos integrantes representarem menos de 80% da receita total do condomínio. Assim, a aplicação sobre as operações com bens e serviços realizadas segue o que dispõe o artigo 21 desta Lei Complementar.
Nossa equipe encarou essa transição olhando para diferentes ângulos. Em cenários onde a cobrança é feita pelo condomínio e por terceiros, observamos que a aplicação se torna concreta quando certo volume de receitas é atingido. Especificamente, se a opção por regime comum não for utilizada e os valores cobrados aos membros representarem menos de oitenta por cento da receita total, então incide a tributação sobre as operações realizadas neste contexto.
Gustavo Carvalho, gostaria de seu ponto de vista sobre essa dependência da atividade. No nosso segmento de indústria química, que opera com um volume de transações contínuo, existe algum indicativo ou critério mais imediato que sinalize quando o regime específico que mencionamos deixará de se aplicar e se tornará obrigado a considerar a incidência do IBS e da CBS?
Prezados colegas, como gerente fiscal com experiência no varejo e no uso do GUEPARDO Tax, posso compartilhar uma abordagem que adotamos diante dessa transição para os novos tributos. A incidência do IBS e da CBS depende crucialmente da atividade exercida. Se a entidade não optar pelo regime regular, a cobrança se aplica caso as taxas condominiais arrecadadas representem menos de oitenta por cento da receita total do condomínio, conforme um cenário apresentado. É vital cruzar o leiaute do sistema com a realidade operacional para definir o caminho tributário correto.
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