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Com licença, embora eu não seja da área fiscal, como consultor MM com experiência em S/4HANA 1909, estou acompanhando a transição da Reforma Tributária e gostaria de alinhar um ponto. Estamos revisando nossos processos e vimos os cronogramas apresentados na NT 2025.002-RTC. Veja, até onde sei, que há marcos importantes previstos para a implantação dos eventos de apuração do IBS e CBS. Temos simulado cenários e estamos tentando mapear o impacto operacional. Gostaria de saber, considerando as diferentes fases descritas, qual é o marco inicial de aplicação obrigatória das novas regras de validação dos tributos mencionados?


Atualização:

Olá a todos. Meu ponto de partida são os marcos documentados na NT 2025.002-RTC e os cenários de adaptação no S/4HANA. Veja, até onde sei, que o ano de 2025 é um período de transição importante, com a possibilidade de os novos tributos estiverem sendo validados apenas mediante preenchimento. Gostaríamos de entender melhor como essa fase inicial de opcionais se conecta com as diferentes datas de implantação dos eventos no cronograma. Vocês poderiam detalhar essa correlação?

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Para navegar com segurança neste período de transição, é fundamental não apenas mirar a operação completa em janeiro do ano seguinte, mas também endereçar a solidez dos componentes antes. O marco de até meio de ano para a disponibilização dos mecanismos de cálculo do IBS e CBS não deve ser apenas um teste; ele deve representar a funcionalidade que será utilizada. Sugiro concentrar esforços na robustez desses eventos de apuração dentro do cronograma intermediário. Isso assegura que, quando chegarmos ao ponto de aplicação total, a infraestrutura esteja sólida, minimizando qualquer necessidade de correção de curso ou retrabalho significativo. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Acredito que há um equívoco ao focar apenas nos ajustes diversos até 06/10/2025. Embora esse seja um marco importante, o ponto crítico reside na disponibilidade dos eventos para a apuração do IBS e CBS, que precisa ser estável muito antes desse prazo. A implementação correta desses eventos é o cerne da mudança. O custo é, pois é, não apenas esperar janeiro de 2026, mas sim garantir a funcionalidade desde os marcos iniciais estabelecidos no cronograma.

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Para mitigar riscos operacionais durante a transição, montamos dois caminhos de abordagem. O primeiro caminho foca na fase de testes e adaptação, sendo válido até o final de 2025, onde o registro dos novos tributos IBS, CBS e IS será permitido, mas seus campos serão opcionais no ambiente de Produção. Uma vez que a operação completa com as novas regras for inevitável, o segundo caminho se torna obrigatório a partir de janeiro de 2026, momento em que a validação dessas informações estará ativa. Então, a dica é sincronizar a fase sazonal de testes com a expectativa da obrigatoriedade futura.

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Adriana Andrade, aqui como contador com minha vivência na área, gostaria de complementar o que foi dito. Além da aplicação obrigatória em janeiro de 2026, o cronograma prevê etapas anteriores cruciais. Por exemplo, a implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS e CBS possui um marco até 06/10/2025. Além disso, há um prazo adicional até 11/08/2025 para a utilização desses eventos. O segredo é, né, acompanhar esses passos intermediários, pois ajustes diversos são previstos até o final do ano.

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A aplicação plena das novas regras de validação para tributação do IBS e CBS ocorrerá a partir de janeiro de 2026. Olha, em geral, durante o ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS estarão disponíveis como opcionais no ambiente de Produção e só serão validadas se forem preenchidas. O cronograma traz marcos intermediários como a implantação dos eventos para apuração do IBS e CBS com prazo até 06/10/2025. É importante acompanhar o histórico de alterações para detalhar as transições.

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