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Fóruns / Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033

Quem deve ser o dono da regra tributária nova dentro da empresa: fiscal, TI ou consultoria?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Desculpem se for básico. Trabalho há 3 anos com fiscal e hoje estou no ECC 6.0, e cada área aqui acha que a decisão sobre a regra tributária nova é de outra. O CFO quer uma regra clara de dono, para que a configuração no SAP e no GUEPARDO Tax nunca vá à produção sem aprovação do fiscal. Olhando a tela, né, ninguém sabe dizer quem aprovou a última mudança. Quem deve ser o dono?


Atualização:

Obrigado. Vou propor o quadro de três colunas ao CFO. Uma dúvida de seguimento: se a regra nova mexe em extensão Z, o dono passa a ser a TI ou continua sendo o fiscal?

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Dono da regra nova: o fiscal da empresa. TI e consultoria executam o que ele decide. Na prática:

  1. Cada regra tem dossiê com data, responsável e vínculo com a configuração.
  2. Quadro de três colunas: decide, configura, prova.
  3. Extensão Z: dono técnico na TI, sempre sob a regra do fiscal.

Veja governança no AMS Fiscal. A tese em si, confirme com o tributário da empresa.

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Discordo em parte, ou seja, viu: a regra continua do fiscal, mas a extensão Z tem dono técnico. O material que temos diz que extensões Z são a parte que mais quebra na atualização e pede inventário vivo com dono, objetivo e o que cada uma assume do produto. São dois donos: o da regra é o fiscal, o do código é a TI, e a TI não muda regra sem o fiscal.

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Em campo, pois é, aqui fizemos um quadro de três colunas: quem decide a tese, quem configura e quem prova. O fiscal decide, a consultoria configura, a TI cuida de acesso e transporte, e o fiscal assina a prova. No seu caso a TI pode precisar aprovar tecnicamente também. Depende do desenho da empresa.

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Do lado de controladoria, dono de regra precisa ter nome e data. O material que temos fala em governança do cliente com dono por regra, dossiê com data, dono e vínculo com a regra, e período de guarda definido com o jurídico. Veja, ano passado, numa migração de outro ERP para SAP, só descobrimos quem era o dono quando a guia saiu diferente.

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O dono da regra é o fiscal da empresa; a TI e a consultoria executam. O material que temos registra que a consultoria desenha, configura e prova o comportamento do sistema, e que a decisão tributária é sempre do cliente. Então, diga-se de passagem, a configuração só vai à produção com aprovação do fiscal registrada por escrito.

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