Assumindo recentemente a auditoria interna e vindo da siderurgia, estou revisando como a transição para a nova sistemática tributária afetará nossos processos internos. Estamos estudando a integração desses novos requisitos no nosso ambiente de faturamento eletrônico. Analisei a Nota Técnica 2025.002-RTC, especificamente a parte que trata do IBS e CBS, e gostaria de entender melhor os fluxos de informação. Temos encontrado inconsistências ao mapear os grupos de dados, como o Grupo W03 e o Grupo 3A, ao tentar simular cenários de tributação. Diante disso, gostaria de saber qual o procedimento correto agora, na prática, para garantir a acurácia dos nossos registros fiscais durante este período de transição.
Atualização:
Agradeço a todos pelas visões técnicas sobre a transição. Testamos a aplicação do ANEXO III no cenário de alta complexidade da siderurgia e a aderência aos grupos de dados mencionados. Agora, na prática, gostaria de saber qual o protocolo mais seguro para gerenciar as divergências entre o que foi lançado no Banco de Dados e o que o fisco espera receber sob a Lei Complementar nº 214/2025.
Atualização:
Agradeço a contribuição de todos neste debate sobre a adequação fiscal. Avaliamos a utilização do anexo referente à classificação tributária do IBS e da CBS em um caso empresarial com grande volume de movimentações. Agora, na prática, gostaria de entender o procedimento operacionalmente mais seguro para tratarmos eventuais discrepâncias encontradas entre o que nossos sistemas geram e o que o órgão fiscalizador espera sob a égide da Lei Complementar nº 214/2025.