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Estou migrando um sistema legados para o SAP e a questão da Reforma Tributária 2027 tem gerado um nó aqui na área fiscal. Estamos tentando mapear os fluxos para suportar as novas obrigações, seguindo a orientação da Nota Técnica 2025.002-RTC. Já revisamos os Grupos W03 e 3A, incluindo o gerenciamento do Banco de Dados para Notas de antecipação de pagamento, mas o detalhamento do cálculo do IBS e CBS ainda é um desafio operacional. Tivemos alguma dificuldade em conciliar os conceitos atuais com a visão da nova legislação. E aí, como já disse, gostaria de saber qual o melhor caminho para estruturar isso no módulo fiscal do SAP para garantir a conformidade futura.


Atualização:

Prezados, agradeço as contribuições valiosas sobre o mapeamento da transição. Testamos as configurações iniciais baseadas na NT 2025.002-RTC, focando inicialmente na aplicação dos códigos do Anexo III para o IBS e CBS, e isso avançou bastante. E aí, como já disse, o maior gargalo permanece na integração do pagamento antecipado. Gostaria de saber se alguém teve algum ponto específico sobre o gerenciamento do complemento de valores no cenário de tributação segmentada.

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A transição para o novo arcabouço fiscal exige uma abordagem estruturada para mitigar riscos operacionais. A complexidade dos cenários mistos, ao tentar classificar corretamente o imposto, aponta que o foco não deve ser apenas na aplicação do código tributário no estágio avançado. É fundamental que todos os elementos informacionais que precedem a tributação estejam perfeitamente estabelecidos. Recomendo que, antes de detalhar a apuração do IBS e CBS, valide minuciosamente a integridade dos dados de controle e eventos no sistema, seguindo a orientação técnica. Isso assegurará que a classificação subsequente reflita com precisão a realidade transacional do negócio. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Moisés, entendo sua inquietação com os cenários híbridos. Contudo, acho que focar apenas na interação dos códigos tributários pode ser insuficiente neste estágio inicial. A minha preocupação reside mais no fluxo de dados que precede essa classificação. Se os campos de controle e eventos, como introduzidos na versão 1.00 da NT, não estiverem presentes corretamente, qualquer tentativa de classificar o tributo subsequente será apenas um paliativo. De qualquer forma, viu, a robustez da informação inicial é o que sustenta o resto do processo.

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Bruno, concordo plenamente com a importância do Anexo III como base. Seguindo essa linha de raciocínio, também acredito que seria muito produtivo dedicarmos tempo ao Grupo W03 e à contagem do Total da NF-e, como mencionado na página 70 da NT. Pois é, que eu saiba, pois é, a correta parametrização desses campos críticos é o que vai garantir que todos os lançamentos subsequentes estejam alinhados com a visão da Lei Complementar nº 214/2025. Uma visão macro ajuda a validar os ajustes finos depois.

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Bem, falando sério, dependendo da complexidade da operação, talvez seja mais ágil começar pelo controle de versões e eventos. Se a empresa tiver um volume alto de transações, talvez seja melhor avançar rapidamente para a criação dos campos necessários para a apuração do IBS e CBS, como citado na versão 1.00 da NT. Isso acelera a validação do fluxo principal, diferentemente de quem prefere mapear todos os detalhes de antecipação primeiro.

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A transição para a nova tributação exige um olhar muito atento sobre os detalhes técnicos da aplicação desses novos regimes. Olha, vamos lá, para garantir a aderência completa, sugiro focarmos inicialmente na correta utilização do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, conforme abordado no Anexo III. Isso deve ser o ponto de partida para qualquer mapeamento de processo no novo ambiente. É crucial que os nossos controles internos espelhem fielmente o que está descrito na legislação para mitigar riscos operacionais futuros.

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