Desde que implementamos o S/4HANA 1909, acompanho de perto essa transição para a nova sistemática tributária, e confesso que a complexidade da adoção da Reforma Tributária exige extrema cautela. Estamos tentando mapear como os novos requisitos da Lei Complementar nº 214/2025 se integram ao ciclo de faturamento, especialmente considerando os detalhes técnicos da Nota Técnica 2025.002-RTC. Já revisamos o controle de versões e os campos necessários para a apuração do IBS, CBS e IS, tentando correlacionar isso com os grupos de dados como o W03 e o antigo Grupo 3A. Veja, olhando o log, quando tentamos simular um cenário com diferentes regimes, o fluxo parece incompleto. Diante da necessidade de refletir essas novas alíquotas e bases, qual o caminho mais seguro para garantir que a geração do documento fiscal represente fielmente a realidade tributária do negócio?
Atualização:
Agradeço a todos os pontos levantados sobre a aderência documental. Já testamos cenários envolvendo a aplicação do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, comparando com o que está previsto no ANEXO III da Nota Técnica. Veja, olhando o log, quando trabalhamos com a criação de eventos para a apuração, percebemos que a concordância entre os grupos de dados mencionados no corpo da NT e a realidade operacional ainda gera pontos de fricção. Qual seria a visão de vocês sobre a melhor forma de validar essa correlação antes da transmissão final?