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Desde que implementamos o S/4HANA 1909, acompanho de perto essa transição para a nova sistemática tributária, e confesso que a complexidade da adoção da Reforma Tributária exige extrema cautela. Estamos tentando mapear como os novos requisitos da Lei Complementar nº 214/2025 se integram ao ciclo de faturamento, especialmente considerando os detalhes técnicos da Nota Técnica 2025.002-RTC. Já revisamos o controle de versões e os campos necessários para a apuração do IBS, CBS e IS, tentando correlacionar isso com os grupos de dados como o W03 e o antigo Grupo 3A. Veja, olhando o log, quando tentamos simular um cenário com diferentes regimes, o fluxo parece incompleto. Diante da necessidade de refletir essas novas alíquotas e bases, qual o caminho mais seguro para garantir que a geração do documento fiscal represente fielmente a realidade tributária do negócio?


Atualização:

Agradeço a todos os pontos levantados sobre a aderência documental. Já testamos cenários envolvendo a aplicação do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, comparando com o que está previsto no ANEXO III da Nota Técnica. Veja, olhando o log, quando trabalhamos com a criação de eventos para a apuração, percebemos que a concordância entre os grupos de dados mencionados no corpo da NT e a realidade operacional ainda gera pontos de fricção. Qual seria a visão de vocês sobre a melhor forma de validar essa correlação antes da transmissão final?

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A complexidade da adoção da nova sistemática exige mais do que apenas o mapeamento dos dados antigos para os novos conceitos. A transposição dos fluxos operacionais para o ambiente tributário reformulado requer que cada detalhe transacional esteja espelhado corretamente nos indicadores fiscais. A correlação entre a operação realizada e o disparo do evento fiscal depende intrinsecamente da aderência dos nossos campos de controle à documentação oficial. Para avançar com segurança, sugiro que dedicemos um esforço adicional na simulação de cenários de fronteira, onde os diferentes tipos de negócio encontram a maior fricção na aplicação dos códigos de classificação. Isso solidificará a confiança no processo antes da homologação final. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olha, a sacada é, achei interessante a questão do mapeamento dos grupos de dados, mas gostaria de trazer outra camada para a discussão. Olhando o nosso fluxo, a validação da correlação entre o corpo da NT e a operação ainda parece depender muito do contexto da transação. Acho que antes de fechar qualquer teste, precisamos garantir que o uso correto dos nossos campos de controle esteja mapeado perfeitamente para cada tipo de negócio, não apenas para o disparo do evento.

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Nossa, essa transição documental tem seus nós, não é mesmo? Aqui no meu setor, que lida com volume alto de movimentações, nós tivemos que detalhar bastante como os ajustes e correções feitos nas versões subsequentes da Nota Técnica 2025.002-RTC se aplicam ao nosso fluxo. Dependendo se estamos tratando de uma NF-e referenciada ou de uma nota de antecipação de pagamento, o caminho no sistema difere. A conta é, viu, que precisamos acionar o Grupo 3A ou o Grupo W03 dependendo do contexto específico da operação para que o fisco entenda corretamente.

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Ivone Andrade, concordo com o que você mencionou sobre a importância do mapeamento dos conceitos antigos para a nova realidade. No meu setor de alimentos, que também está passando por este movimento de migração de outro ERP, o cuidado é, né, ao utilizar esses códigos de classificação para garantir que o fluxo de dados reflita precisamente a transação. Analisando a Nota Técnica 2025.002-RTC, percebemos que a correta utilização dos Grupos de Dados, como o Grupo 11 para notas de antecipação de pagamento, é vital para não haver inconsistência na transmissão do documento fiscal eletrônico.

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A correta aplicação da transição exige atenção minuciosa aos códigos de classificação. Como acompanho essa mudança desde a implantação do S/4HANA 1909, percebo que a migração dos conceitos antigos para a realidade da Reforma Tributária é o ponto mais sensível. O mapeamento dos campos de controle e a criação dos eventos para a apuração do IBS, CBS e IS seguem o que foi previsto na Nota Técnica 2025.002-RTC. No ambiente de qualidade, ó, verificamos que a utilização do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, conforme o ANEXO III, garante a aderência documental necessária para o novo regime.

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