Montando o contexto: a TI vai migrar nosso ECC para S/4HANA e o fiscal teme perder regras e histórico no meio da transição, com o GUEPARDO Tax rodando em cima. Acompanho o assunto desde a implantação do S/4HANA 2021 em outra frente, mas nunca vi a migração do lado fiscal. Qual é o impacto na governança fiscal? O que precisa ser decidido antes, quem decide e o que costuma ser descoberto tarde? Quero levar ao comitê uma lista do que o fiscal deve exigir da TI antes da janela de corte.
Atualização:
Valeu, Bruno e Kátia. Dito isso, ó, montei no ambiente de qualidade um inventário com três colunas: regra, extensão Z que a sustenta e obrigação que depende dela. Já aparece coisa que ninguém lembrava. Pergunta de seguimento: o que o produto exige de versão mínima de S/4HANA ou de Support Package? Preciso colocar isso na lista de exigências para a TI.