Primeiro o cenário. Estamos migrando de outro ERP para SAP, e a consultoria trouxe propostas de configuração fiscal para o novo ambiente. Olhando o log, tá, do levantamento, cada cenário (venda interna, transferência, serviço) tem uma proposta de tratamento. Como separar o que a consultoria configura do que a empresa decide como tese? Existe um critério para saber quando uma proposta é só configuração e quando já é interpretação tributária? Trabalho com consultoria FI e essa fronteira me parece escorregadia.
Atualização:
Obrigada, gente. Vou levar três coisas: o critério "como faz" versus "o que a lei exige", a lista única de cenários com coluna de quem decidiu, e a exigência do primeiro fechamento como prova. Pergunta de seguimento: quando o tributário discorda da proposta, o registro da discordância fica no mesmo documento ou num anexo à parte?