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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Auditoria e fiscalização contratual: o que o cliente pode exigir do nosso sistema fiscal?

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Boa tarde, pessoal. Indústria química, S/4HANA 2021, rollout em andamento. Um cliente grande colocou no contrato uma cláusula de auditoria: eles podem auditar nossos processos fiscais e o sistema que emite as notas.

Passei por algo parecido no fechamento do mês passado, com pedido de evidência por e-mail. Eu queria entender o que é exigível de verdade e o que é só o cliente pedindo demais. Qual documentação do sistema devemos ter pronta?


Atualização:

Entendi a separação, Leandro. O pulo do gato, tá, foi isso: contrato limita o que se entrega, artigo diz o que se mantém. Pedi ao jurídico o texto da cláusula e ela fala só de rastreabilidade das notas emitidas, nada de acesso ao sistema. Rosana, a pasta com versão fica no SAP ou em área de documentos?

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Fechando o ponto:

  1. Obrigação perante o fisco: o art. 337 da LC 214/2025 manda manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para sua auditoria.
  2. Obrigação contratual: o limite do que o cliente pode exigir é o texto da cláusula. Leia o contrato antes de abrir o sistema.
  3. Evidência: extrato do produtivo, com data e responsável, nunca tela de teste.

Para o lado das notas emitidas, veja como os documentos fiscais eletrônicos funcionam no SAP.

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Ainda estou aprendendo, então me corrijam. Em ambiente com GUEPARDO Tax da NTT, o que a gente mostra ao auditor é o resultado da apuração e a trilha das regras aplicadas, não o código. Agora, em geral, o auditor aceita o relatório mais a documentação do desenho.

A regra de acesso físico ao sistema nós deixamos explícita no contrato, em vez de depender da boa vontade de cada auditoria.

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Olá, time. E aí, um alerta: cuidado com evidência tirada na hora. No fechamento passado alguém exportou uma tela de teste e o cliente tomou como prova do produtivo.

Combinem antes o que é evidência: extrato de produtivo, data, quem extraiu e o que foi omitido. Eu guardo as evidências já entregues numa pasta com controle de versão.

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Vou direto à dúvida: discordo de misturar duas coisas. Esse artigo é obrigação perante o fisco. A cláusula do cliente é obrigação contratual, e o limite dela é o que está escrito no contrato. Agora, o prazo é o que o contrato disser, e eu não dou a documentação inteira só porque o cliente pediu.

Eu usaria o artigo como base do que já se tem, e o contrato como limite do que se entrega.

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Dúvida curta: documentação técnica. Trabalho há 20 anos com fiscal e a lei da reforma tem um artigo exatamente sobre isso: quem usa sistema de processamento de dados precisa manter documentação técnica completa e atualizada, suficiente para auditoria. O custo é, tá, manter isso vivo, não escrever uma vez.

Na prática: descrição de processo, mapeamento de campos e regras e histórico de mudança.

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