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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Auditoria fiscal do trabalho: o que o time fiscal do SAP precisa entregar?

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Pra dar o contexto: aqui somos uma montadora média, rollout em S/4HANA 2021, e o RH recebeu uma notificação de auditoria fiscal do trabalho pedindo documentos. O RH veio perguntar ao fiscal o que a gente guarda e por quanto tempo.

Eu sempre tratei auditoria fiscal como a da Receita e da SEFAZ. Essa do trabalho é a mesma coisa para o nosso lado? O que sai do SAP fiscal e o que é do RH?


Atualização:

Obrigado a todos. Pedi a notificação ao RH e ela lista só contrato e comprovante de pagamento de terceirizado, nada de escrituração fiscal. A fonte é a própria notificação, então fechei o escopo com o jurídico. Vou montar o índice único que o Rodrigo sugeriu. Dúvida de seguimento: vocês deixam o índice dentro do SAP ou fora?

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Resumindo, porque a conversa cobriu o tema:

  1. Escopo: auditoria fiscal do trabalho é do RH e do jurídico. O fiscal SAP entra como apoio, com notas de serviços tomados e comprovantes, e só o que a notificação listar.
  2. Guarda: os comprovantes da escrituração são conservados até a decadência do direito de a Fazenda constituir os créditos, nos termos do art. 336 da LC 214/2025. Prazos trabalhistas não estão neste corpus: confira no texto vigente.
  3. Organização: um índice por tema de auditoria, com dono e local, evita a busca de última hora.

Para ver como o fiscal sustenta outras obrigações do mesmo dossiê, veja as obrigações acessórias do SPED no SAP.

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Sei que deve ser básico, porém discordo de deixar tudo com o RH. Bem, saindo um pouco do tema, a guarda de comprovante de escrituração tem regra própria e o fiscal é dono dela. Se o documento do trabalhista também é lastro de lançamento contábil, ele segue a mesma lógica de conservação.

A regra que eu conheço é esta, da lei da reforma, e vale para comprovantes de escrituração. Para o que é puramente trabalhista, não vale e eu não extrapolo.

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Deixa eu montar o quadro. Eu vim da mineração e assumi a área há pouco, e o susto foi o mesmo: o pedido chegou pelo RH e o prazo era curto. O prazo é, tá, o que está escrito na notificação, não o que o colega lembra.

Minha dica: leve a notificação para o jurídico no mesmo dia e registre quem entregou o quê.

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A pergunta é simples: onde está guardado o comprovante? Até onde sei, o ponto que costuma pegar é o contrário do que o Alexandre imagina: o comprovante existe, mas está espalhado em três pastas e ninguém sabe quem é dono.

Aqui a gente resolveu de outro jeito: um índice único de documentos por tema de auditoria (fiscal, trabalhista, contratual), com responsável e local. A auditoria nem precisa ser tributária para usar o índice.

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Uma questão só: separe os dois mundos. A auditoria do trabalho olha folha, FGTS, jornada. O seu fiscal SAP não responde por isso, e aí, por assim dizer, o que você entrega é apoio: notas de serviços tomados, contratos de terceirizados, comprovantes de pagamento.

Eu estou há 30 anos no fiscal e nunca vi o Auditor-Fiscal do Trabalho pedir EFD. Peça a notificação ao RH e leia o que ela lista item por item. Prazos e documentos trabalhistas eu não afirmo aqui, confira no texto vigente.

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Ainda estou aprendendo, então corrijam se eu errar. Como consultor SD, vi o pedido de terceirizados cair na tela errada: o RH queria as notas de prestação de serviço por fornecedor, e a gente tirava por documento.

No ambiente de qualidade, ó, montamos uma consulta por fornecedor de mão de obra e período, com número da nota e valor. Resolveu a primeira rodada sem mexer em nada fiscal.

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