Sou novo nisso, desculpem. Trabalho como consultor SD numa empresa de logística em Minas, vindo de outro ERP para SAP.
Nosso maior cliente é optante do Simples Nacional e me perguntou o que muda para ele com IBS e CBS. Li três artigos e cada um diz uma coisa, uns falam que ele sai do Simples, outros que continua igual. Agora, minha opinião é que ninguém sabe ainda, mas queria entender o que a lei já diz. O optante do Simples continua como está ou entra no IBS e na CBS?
Atualização:
Entendi, o Simples comum e o excesso de sublimite não viram um bloco só. Vou pedir ao cliente em qual categoria ele se enquadra e se pretende optar pelo regime regular.
Pergunta de seguimento: depois de escolher o regime regular, ele pode voltar ao Simples sem restrição ou existe regra de trava?