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Fóruns / Regimes específicos e diferenciados

Como o fiscal de instituições financeiras deve preparar o SAP para regimes específicos?

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A pergunta é simples: como o fiscal de uma instituição financeira prepara o SAP para regimes específicos? Sou contador, acompanho o assunto desde a implantação do S/4HANA 1909 e fui escalado para uma empresa financeira com regras próprias. O gestor pediu para separar o que depende de definição, que ainda não temos, do que já dá para testar. No fim das contas, viu, não quero parametrizar o que pode mudar. Como organizar isso?


Atualização:

Obrigado a todos. Vou montar as duas listas e mandar à NTT a pergunta sobre cobertura. Pergunta de seguimento: o roteiro da Lívia pede um mês fechado inteiro; se o ambiente de qualidade não tiver o volume, uma amostra de documentos por tipo vale ou distorce a conciliação?

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A preparação tem duas frentes, uma que espera definição e outra que não espera. A regra do regime é do tributário da empresa; o conteúdo que temos em mãos não afirma regra para instituição financeira nem cobertura do produto. Resumindo:

  1. Pendente de definição: regra, enquadramento e interpretação ficam com o tributário.
  2. Testável hoje: cadastros, contas, documentos e conciliação.
  3. Três prontidões: SAP, produto fiscal e dado, perguntadas separadamente.
  4. Ensaio: mês fechado no modo atual e no novo, com conciliação contábil.

Pergunte à NTT, por escrito, a cobertura do produto. Contingência fora do produto só depois dessa resposta. Veja reforma tributária CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa.

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Discordo da contingência como primeira saída. Olha, tirando a prova: o desenho fora do produto só faz sentido depois de a NTT confirmar, por escrito, que a rota do produto não cobre o caso. O que temos de documentação não afirma o que o produto cobre para esse tipo de empresa, e valor simulado por ferramenta é estimativa que não substitui a apuração oficial. Confirme com a NTT ou teste no ambiente antes de abrir um desenho paralelo. A regra em si é do tributário da empresa.

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Olá, comunidade. Para o que já pode ser testado: as notas de projeto dizem que teste só no modo atual não basta, e que a virada exige teste no modo novo e conciliação contábil. Olha só, né, isso vira um roteiro:

  1. pegue um mês fechado;
  2. rode no modo atual e guarde o resultado;
  3. rode no modo novo, se o ambiente permitir;
  4. concilie com a contabilidade.

Toda diferença entra na lista A, para o tributário decidir.

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Boa tarde, colegas do fiscal. Outra forma de organizar vem das propostas: quando a obrigação nova tem leiaute publicado e a rota de produto ainda está pendente, a entrega sai fora do produto, com mapeamento contábil que se reaproveita depois. O caminho é, é um desenho de projeto, e não afirmo que seja o estado atual do produto. Vantagem: não trava a data. Custo: retrabalho na migração para a rota do produto.

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Oi, pessoal, tudo bem? Complemento: as notas de projeto separam três prontidões diferentes: SAP (notas da SAP), produto fiscal (notas técnicas da NTT) e dado (NCM, classificação, regra de crédito). Agora, o óbvio: pergunte as três separadamente. SAP: o ambiente tem as notas aplicadas? Produto: a NTT afirma cobertura para esse tipo de empresa? Dado: o cadastro suporta a classificação que o tributário definir? A documentação que consultamos não afirma cobertura do GUEPARDO Tax para instituições financeiras; confirme com a NTT.

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Faça duas listas. Lista A, o que depende de definição: enquadramento, alíquota e qualquer interpretação, que é decisão do cliente e fica com o tributário da empresa. Lista B, o que não depende: dado mestre, cadastros, contas e documentos. Como já disse, é a lista B que se prepara agora, porque o trabalho nela serve a qualquer regra que venha. Regras para instituição financeira, a documentação disponível não afirma; confira no texto vigente.

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