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Fóruns / Regimes específicos e diferenciados

IBS e CBS no Simples Nacional: o que o ERP do optante precisa mudar na emissão da nota?

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Primeiro o cenário. Sou consultor de FI, estou num projeto de outro ERP para SAP e atendo uma empresa de alimentos de Minas que é optante do Simples Nacional. Não sou do fiscal, então desculpem se a pergunta for básica.

Ela vende bastante para clientes do regime regular. O ERP precisa começar a preencher IBS e CBS nas notas do optante já em 2026? Ou o ajuste de emissão só vem depois? Bem, no fechamento a gente não pode ficar sem nota, e não quero parametrizar errado.


Atualização:

Obrigado a todos. Então, em 2026, a emissão fica como está e o trabalho é de cadastro e de relatório. Vou abrir tarefa para o campo de opção pelo regime regular e para o dado que o comprador pode pedir.

Faz sentido mexer em algo no leiaute agora ou deixo tudo para a NT nova?


Atualização:

Atualizando depois de conversar com o cliente: ele confirmou que ainda não decidiu pela opção do regime regular. Combinamos manter o cadastro do campo de opção em branco e revisar a decisão quando a NT sair.

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Fechando o ponto do Márcio, em três passos:

  1. Agora: emissão do optante fica como está. A NT adia a orientação de preenchimento do optante para uma publicação futura, com tributação só a partir de 2027.
  2. Sempre: a obrigação de emitir o documento fiscal continua, nos termos do Comitê Gestor (art. 26 da LC 123).
  3. No cadastro: reserve o campo da opção pelo regime regular e o valor devido pelo Simples, que o comprador do regime regular vai cobrar.

Quando a NT nova sair, o desenho muda. A NT 2025.002 foi lida na versão 1.52, em 24/10/2026; confira a vigente. Para o leiaute no SAP, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP.

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Discordo de só esperar a NT. Um ponto prático: o comprador do regime regular se apropria de crédito equivalente ao valor devido por meio do Simples, e vai pedir ao fornecedor optante esse dado.

Por assim dizer, o ERP precisa estar pronto para informar o valor, mesmo que a nota ainda não destaque. Isso é conversa para fazer já com a área comercial.

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Só um alerta: o optante continua obrigado a emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço, conforme as instruções do Comitê Gestor (art. 26 da LC 123). Então o ERP não pode parar de emitir esperando a NT.

Veja, o plano é fazer o ajuste no momento em que o leiaute sair, sem mexer na emissão atual. Sou key user e acabei de assumir a área, por isso prefiro a regra mais conservadora.

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Batendo o olho, né, outra coisa a prever é a opção do cliente pelo regime regular: ela existe no texto da LC 214 e muda a apuração dele. Por isso o cadastro precisa de um campo próprio de opção, separado do regime do Simples.

Entendi assim lendo o § 3º, que prevê a opção, e não vi nada na NT que cubra esse caso por enquanto.

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Em 2026 a NT da NF-e ainda não traz orientação de preenchimento para o optante: ela diz que as orientações para CRT=1 serão publicadas em NT futura, porque a tributação de IBS e CBS desses contribuintes só ocorre a partir de 2027.

Agora, no meu time, a gente deixou o leiaute do optante como está e abriu uma tarefa para revisar quando a NT sair.

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