Primeiro o cenário. Sou consultor de FI, estou num projeto de outro ERP para SAP e atendo uma empresa de alimentos de Minas que é optante do Simples Nacional. Não sou do fiscal, então desculpem se a pergunta for básica.
Ela vende bastante para clientes do regime regular. O ERP precisa começar a preencher IBS e CBS nas notas do optante já em 2026? Ou o ajuste de emissão só vem depois? Bem, no fechamento a gente não pode ficar sem nota, e não quero parametrizar errado.
Atualização:
Obrigado a todos. Então, em 2026, a emissão fica como está e o trabalho é de cadastro e de relatório. Vou abrir tarefa para o campo de opção pelo regime regular e para o dado que o comprador pode pedir.
Faz sentido mexer em algo no leiaute agora ou deixo tudo para a NT nova?
Atualização:
Atualizando depois de conversar com o cliente: ele confirmou que ainda não decidiu pela opção do regime regular. Combinamos manter o cadastro do campo de opção em branco e revisar a decisão quando a NT sair.