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Fóruns / Regimes específicos e diferenciados

O que são regimes específicos e diferenciados na reforma e por que importam para o SAP?

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Boa noite, colegas.

Estou há 5 anos no fiscal e hoje cuido da sustentação num SAP com GUEPARDO Tax, mas a reforma tributária é assunto novo para mim. Ouço o tempo todo "regimes específicos e diferenciados" e ninguém me explica a lógica geral. Quero o conceito, sem entrar em tese.

Como eu explicaria isso para um colega que também está começando, com um exemplo de setor? E o que isso muda na prática dentro do SAP? Uma ressalva: não tenho acesso ao texto da lei neste momento, então prefiro não decorar nada de memória.


Atualização:

Valeu, pessoal. Vou fazer o seguinte na segunda: levantar os dez NCM de maior giro e os serviços por NBS, e mandar para o tributário com uma pergunta objetiva, se algum cai em regime próprio. Depois confiro se o cadastro do GUEPARDO tem onde registrar isso. Alguém já viu esse campo no ambiente de qualidade?

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Resumindo: regime específico é tratamento próprio para certos setores ou produtos, diferente da regra comum, e a lista de quem entra se confere no texto vigente da legislação, não em slide nem de memória. Para o SAP, importa porque cada item precisa de classificação certa (NCM, NBS) antes de qualquer cálculo.

  1. Levante as operações por setor e por NCM ou NBS.
  2. O tributário decide o enquadramento, por escrito.
  3. Só então cadastre, e confirme com a NTT ou teste no ambiente o que o produto faz com isso.

Para ver como a reforma entra na parametrização, veja como a reforma tributária CBS e IBS chega ao SAP. Decisão de enquadramento: confirme com o tributário da empresa.

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Só completando: olha, um ponto importante é separar três prontidões, porque o projeto costuma misturar. Uma é a do SAP, com as notas da SAP aplicadas. Outra é a do produto fiscal, com as notas técnicas da NTT. A terceira é a do dado, com NCM, classificação e regra de crédito.

  • Cada prontidão tem dono e data própria.
  • Uma pode estar pronta e a outra não.
  • Teste só vale com as três alinhadas.
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Discordo da ordem, Ana. Bem, até onde sei, mexer em cadastro antes da decisão de enquadramento é arrumar o que ainda não foi definido. A própria ficha de apoio que temos diz que decisão de enquadramento, alíquota, redução e aproveitamento de crédito é do cliente.

Primeiro o tributário da empresa responde se alguma operação cai em regime próprio. Depois o analista cadastra. Sem essa resposta escrita, qualquer parametrização vira palpite e fica difícil de defender na auditoria.

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A ideia geral é simples: existe uma regra comum para todo mundo e existem tratamentos próprios para certas atividades ou produtos. Veja, com a mão na massa, o que isso significa para o SAP: a empresa precisa saber, para cada item que vende ou compra, se ele cai na regra comum ou numa regra própria.

Qual setor entra e com que condição eu não vou afirmar de memória. Isso se confere no texto vigente da legislação, porque muda com regulamentação. O que dá para fazer hoje é montar a lista das suas operações por setor de atividade e levar ao tributário.

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Eu começaria pelo dado, não pelo conceito. Como todo mundo sabe, é no cadastro que o erro nasce. Segundo a documentação da NTT, lida via manual, a Análise de tributos do GUEPARDO trabalha sobre notas já lançadas e as alíquotas e reduções são cadastradas por NBS e por NCM.

Então, para o seu caso, exporte os NCM e NBS mais usados da empresa e veja se o cadastro tem campo para marcar a condição especial. Se não tiver, o que temos de documentação não afirma como o produto trata isso; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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