Um pouco de história: venho de transição de carreira e peço desculpa se a dúvida for básica, não sou do fiscal. Na empresa há um setor com tratamento diferenciado e a lei ainda gera dúvida sobre como aplicar uma parte da regra.
O óbvio, é, seria perguntar ao produto, mas ele não decide tese. Então quem responde pela regra? Quem escreve, quem aprova e quem responde se um auditor questionar depois? Gostaria de entender como isso é dividido entre o fiscal da empresa, a consultoria e o GUEPARDO Tax.
Atualização:
Obrigado, gente, agora entendo a divisão. Vou propor ao tributário a matriz com a coluna de alternativa descartada e dois donos por regra. Fica a pergunta: quando a lei esclarecer a ambiguidade, a revisão do dossiê é automática ou o dono precisa pedir?