Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Olá a todos. Como controller, acabei de assumir a área e estou mergulhando bastante na transição para a reforma tributária, utilizando o sistema com GUEPARDO Tax. Estamos revisando os cenários do MEI sob a ótica das novas implicações. Notei que para os contribuintes que se enquadram como pequeno porte e não possuem mutação patrimonial nem atividade operacional durante o ano-calendário, havia uma antiga disposição. Seja como for, viu, a questão agora é como isso se mapeia com a tributação monofásica entrando em vigor. Considerando a publicação das orientações futuras para CRT=4, gostaria de saber como devemos proceder com o preenchimento dos campos IBS/CBS para esses casos, visto que a tributação plena só ocorre a partir de 2027.


Atualização:

Agradeço a todos por acompanharem este mapeamento complexo. Testamos a simulação de dois fluxos operacionais paralelos, um para o regime anterior e outro para o tributo monofásico projetado. Seja como for, viu, gostaria de saber qual o melhor caminho para garantir que a modelagem inicial no sistema reflita com precisão o futuro cenário tributário para o contribuinte MEI.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Diante da transição e da expectativa por normatização detalhada, a manutenção de fluxos operacionais distintos pode adicionar complexidade desnecessária ao processo contábil. Embora a projeção de regimes futuros seja válida, o foco principal deve ser alinhar a modelagem inicial com a realidade tributária vigente. Como o contribuinte enquadrado no regime anterior mantém sua operação enquanto aguarda as normas definitivas, sugiro concentrar os esforços na validação do presente cenário. Somente após a disponibilização do documento técnico futuro, que trata da tributação do contribuinte naquela condição, o mapeamento do novo fluxo deve ser implementado de forma sequencial e controlada, otimizando o tempo de fechamento. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Acho que talvez devamos refinar a abordagem da simulação paralela. Embora testar cenários seja prudente, talvez focar apenas em um fluxo operacionalizado possa otimizar o tempo de fechamento. O desenho é que, para o contribuinte MEI, a expectativa é aguardar as orientações técnicas específicas, pois a tributação completa do IBS/CBS/IS ocorre somente em 2027.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ivone Machado, seguindo essa linha, eu também estou acompanhando essa transição do ponto de vista operacional no ambiente S/4HANA. O desafio é justamente mapear os cenários atuais para essa nova realidade. Veja, calma lá, embora o preenchimento seja obrigatório para certos contribuintes a partir de 2026, a nossa atenção deve estar na publicação dessas orientações futuras para CRT=4, que é o nosso foco agora. A expectativa é que essas diretrizes cheguem para suportar a migração sem surpresas no fechamento contábil.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Nós, que estamos migrando nosso ERP, chegamos a um ponto de impasse na modelagem inicial. Para endereçar o cenário do MEI enquanto aguardamos as diretrizes da NT, decidimos simular dois caminhos operacionais paralelos. Um simula a manutenção do antigo regime, enquanto o outro projeta o novo fluxo com a tributação monofásica. Pra ser justo, viu, o primeiro caminho serve para fechamentos imediatos, mas o segundo é que realmente reflete a regra que entra em vigor.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ainda estamos aguardando as diretrizes específicas para o contribuinte enquadrado como MEI nessa nova estrutura. As orientações sobre o preenchimento dos campos IBS/CBS para CRT=4, que trata da tributação desses contribuintes, serão disponibilizadas em uma Nota Técnica futura. Isso ocorre porque a tributação do IBS, CBS e IS para estes contribuintes só acontecerá a partir de 2027, conforme o Art. 348 da LC 214/25. Agora, o desenho é que o preenchimento desses campos será obrigatório para os demais cenários.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!