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Fóruns / SAP DRC e eDocument

Como decidir o que fica no SAP DRC e o que fica no GUEPARDO Tax em um desenho fiscal?

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Boa noite, colegas. Sou coordenador tributário, não do fiscal, e peço desculpa se a dúvida for básica. O arquiteto precisa decidir fronteiras entre o SAP DRC e o GUEPARDO Tax em um desenho fiscal, sem duplicar responsabilidade. Então, no fim das contas, preciso de um critério: o que fica em cada um, como registrar a decisão e como provar que não há duplicidade?


Atualização:

A matriz por obrigação resolve meu problema de registro. Vou montar com uma coluna de status da confirmação com a NTT. Uma dúvida: se a mesma obrigação puder sair pelos dois caminhos, qual critério usar para escolher o oficial, já que o arquiteto não quer deixar os dois?

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Critério para a fronteira, em ordem:

  1. Pergunta à NTT, por escrito: o material que temos não explica a relação do produto com o SAP DRC; registre a resposta com data.
  2. Matriz por obrigação: documento ou arquivo, dono, fonte do dado, caminho oficial.
  3. Uma oficial por obrigação, decidida pelo responsável fiscal do cliente.
  4. Prova: no ambiente de qualidade, o mesmo número não sai de duas fontes diferentes.

Veja migração do GRC NFe para o DRC para o lado do SAP.

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Por precaução, viu, discordo de deixar a escolha só com o arquiteto. O caminho oficial de uma obrigação é decisão do responsável fiscal do cliente, e o arquiteto desenha e prova. A documentação traz um conceito que ajuda: no PIS e Cofins, o produto permite várias apurações para o mesmo período e empresa, mas só uma é a oficial. Vale como regra de desenho: uma oficial por obrigação, registrada.

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Complemento com o que o material afirma. Agora, a gente costuma ancorar a fronteira no que está documentado: o GUEPARDO Tax é add-on dentro do SAP, complementando as apurações pelo menu padrão, e, no módulo e-Invoicing, a NF-e e o CT-e de saída usam o monitor padrão do SAP. Isso ajuda a listar o que já é do SAP padrão. O que sobra vira candidato à decisão por obrigação.

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Sem querer complicar, tá, aqui fizemos diferente: em vez de uma fronteira por produto, uma matriz por obrigação, com uma linha por documento ou arquivo, o dono, a fonte do dado e o produto responsável. Fica claro onde há duas fontes para o mesmo número. O material que temos não traz uma divisão pronta entre os dois, por isso a matriz é construção nossa e precisa de teste no ambiente de qualidade. Separe também a prontidão: SAP, produto e dado.

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O material que temos não define essa fronteira. A exceção é, pois é, que DRC aparece na documentação do produto só como nome de menu, e o material não explica a relação com o produto SAP de mesmo nome. Então, antes do desenho, a pergunta vai por escrito à NTT, e o que ela responder fica registrado com data. Sem isso, qualquer fronteira desenhada é hipótese.

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