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Fóruns / SAP DRC e eDocument

Como tratar rejeição de nota no SAP DRC sem distorcer a apuração do GUEPARDO Tax?

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Dúvida curta: sou contador, não do fiscal, e peço desculpa se for básica. E aí, aqui na empresa, no S/4HANA 2021, o time reenvia a nota quando a primeira é rejeitada, e no monitor aparecem dois documentos para a mesma operação:

  • documento 1: rejeitado, sem autorização
  • documento 2: reenviado e autorizado

Preciso garantir que a apuração do GUEPARDO Tax enxergue só o documento válido, e não os dois. Qual é o caminho para conferir isso antes do fechamento, sem depender de sorte?


Atualização:

Obrigado a todos. A discordância da Camila me convenceu: separei uma operação de teste com dois Docnum e vou comparar o status no monitor com o resultado da apuração de teste antes de escrever qualquer regra. Pergunta de seguimento: para a pergunta à NTT, vocês anexam só os números dos documentos ou também o log do monitor?

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Resumindo a conversa:

  1. O que a fonte diz: o material que temos não afirma como a apuração trata nota rejeitada e reenviada. A relação do SAP DRC com o GUEPARDO Tax também não está explicada; DRC aparece só como nome de menu.
  2. Como provar: uma operação com dois documentos, Docnum de cada um, status no J1BNFE, apuração de teste e registro de qual documento entrou.
  3. Como vigiar: conciliação por período entre autorizados no monitor e documentos na apuração, com a configuração da busca guardada por escrito.

Resultado do teste vale mais que opinião. Para ir mais fundo no lado do emissor, veja a página sobre migração do GRC NF-e para o DRC.

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Dúvida curta: discordo em um ponto. A regra da Reinf que o Roberto citou é de nota de serviço de entrada; para nota de saída rejeitada no DRC o material não afirma nada, e não dá para tratar uma como prova da outra. Contando nos dedos, ó, o que eu faria é: 1) teste com uma nota rejeitada de verdade, 2) olhar o resultado da apuração, 3) abrir pergunta formal para a NTT com os dois Docnum anexados. Sem esse teste, qualquer resposta é palpite.

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E aí, pessoal. Aqui a gente resolveu de outro jeito: em vez de tentar impedir o duplicado na origem, comparamos os dois lados antes de fechar. Um ponto importante, tá: a documentação da NTT descreve consultas e relatórios de conciliação no add-on, então dá para montar a conferência com o que já existe. O roteiro é a lista de documentos autorizados no monitor do SAP de um lado, os documentos que entraram na apuração do outro, e qualquer diferença vira pendência para o fiscal explicar. Fica uma evidência por período, o que ajuda em auditoria.

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Explicando o cenário: acompanho o assunto desde a implantação do ECC 6.0, e então, um ponto importante, o que mais machuca nem é o duplicado, é o documento que falta. Na EFD-Reinf, a documentação da NTT cita como pré-requisito a busca de documentos bem configurada para não faltar documento. Vale levar a mesma lógica para esta dúvida: peça a configuração da busca por escrito, guarde a versão do dia e compare com o que o monitor mostrou como autorizado. Se alguém mudar a regra no meio do mês, você sabe quando e por quê.

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O material que temos não afirma como a apuração trata a nota rejeitada e reenviada; confirme com a NTT ou teste no ambiente antes de assumir.

Oi, pessoal, tudo bem? Meu adendo, pois é, vem de quem acabou de assumir a área, vindo de serviços, e passou por situação parecida no fechamento do mês passado. O que eu faria:

  1. Escolher uma operação com dois documentos e anotar o Docnum de cada um. Para nota de entrada, a documentação da NTT identifica a nota pelo Docnum gerado na MIRO.
  2. Conferir o status de cada documento no monitor do SAP (J1BNFE para NF-e), antes de olhar a apuração.
  3. Rodar uma apuração de teste e ver qual dos dois entrou na busca de documentos.
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