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Fóruns / SAP DRC e eDocument

O SAP DRC cobre as obrigações acessórias ou preciso de uma camada como o GUEPARDO Tax?

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Direto ao ponto: o fornecedor de SAP disse na reunião que o DRC resolve a parte fiscal e que o resto é detalhe. A diretoria me pediu um parecer de uma página. Sou analista em transição de carreira, não do fiscal, então desculpem se a dúvida for básica. Estamos agora, na homologação, e ninguém quer descobrir lacuna só no fechamento. O que eu consigo afirmar com segurança sobre o que o DRC cobre de obrigações acessórias, e em que ponto uma camada como o GUEPARDO Tax entraria? Preciso de um critério para comparar, não de opinião de vendedor.


Atualização:

Obrigada, pessoal. Montei a planilha e já apareceu uma lacuna: o SPED Fiscal está sem dono, nem no padrão nem no add-on. Vou levar essa linha para a diretoria como pendência e pedir a resposta da NTT por escrito, como a Letícia sugeriu. Uma dúvida de seguimento: a coluna de prova deve apontar o documento de origem ou o relatório de conciliação do período?

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Fecho assim: nenhum documento que temos diz o que o DRC cobre de obrigação acessória, e o que ele tem a ver com o GUEPARDO Tax também não está explicado. O que a NTT documenta é o GUEPARDO Tax como add-on dentro do SAP, ao lado do menu padrão. Na segunda-feira:

  1. liste as obrigações do calendário fiscal da empresa;
  2. registre, para cada uma, quem gera e quem apura;
  3. peça à NTT, por escrito, a cobertura do que ficou sem resposta;
  4. teste uma obrigação de período fechado e compare com o entregue.

Quem valida é o cliente. Para o desenho de cada obrigação, veja como o GUEPARDO Tax se encaixa nas obrigações do SAP.

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Direto ao ponto: discordo de um ponto. Comparar por obrigação ajuda, mas, bem, o fato é que planilha sozinha não prova nada se ninguém abrir o ambiente. O que o material descreve é documentação, não comportamento medido no seu sistema.

  1. Pegue uma obrigação de um mês já fechado.
  2. Gere em teste com os dados daquele mês.
  3. Compare o valor com o que foi entregue e com o razão.

Só essa conferência diz se há lacuna de verdade.

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Como estamos hoje: rodamos o SAP com GUEPARDO Tax, e aqui o critério foi outro, sem colocar produto contra produto.

  1. Listamos cada obrigação do calendário fiscal do ano.
  2. Marcamos a que sai por rotina padrão do SAP e a que sai por rotina do add-on.
  3. Para cada uma, apontamos o documento que prova a origem do valor.
  4. O que ficou sem dono virou pendência para o fiscal decidir.

Depois, e aí, olhando o log, o que sobrou sem dono foi o que mais deu retrabalho. É experiência nossa, não regra do produto.

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Veja, meu alerta: complementar não quer dizer cobrir tudo. A documentação funcional da NTT que temos cobre só ECD, ECF, integração contábil fiscal, ISS, PIS e Cofins e EFD-Reinf. Para ICMS, IPI, SPED Fiscal e DIFAL, o material que temos não afirma funcionalidade; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Como auditor interno, eu pediria essa resposta por escrito antes de assinar qualquer parecer e guardaria no dossiê do projeto.

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Olá a todos. Resposta curta: o material que temos não afirma o que o DRC cobre, então a lista de obrigações não sai dele. O que dá para fazer é comparar por obrigação. E aí, por experiência, eu montaria uma planilha com uma linha para cada obrigação que a empresa entrega hoje e três colunas: quem gera o arquivo, quem apura o valor, quem guarda a prova. Sobre o GUEPARDO Tax, segundo a documentação da NTT, ele entra como add-on dentro do SAP, complementando as apurações pelo menu padrão.

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