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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Como a empresa deve conciliar a extinção do débito no split payment com o contas a receber?

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Resumo da dúvida: com o split payment, parte do valor é retida na liquidação, e o time financeiro quer saber como casar isso com o título do cliente no contas a receber. Sou coordenadora tributária, não do financeiro, e estamos migrando de outro ERP para o SAP.

Como a empresa concilia a extinção do débito, se o título só recebe parte do valor? Que registro o financeiro precisa para provar que o título foi baixado por inteiro?


Atualização:

Obrigada a todos. Olha, a exceção é que tudo isso depende da definição fiscal que ainda não temos. Plano: quadro por título com valor bruto, recebido e retido, comparação com a data do relatório de simulação e decisão do desenho só depois do modelo do cliente. Pergunta de seguimento: o financeiro de vocês aceita baixa em duas parcelas ou exige uma baixa única?

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Ligar a parte retida ao título do cliente é escolha de projeto. A regra de como o split funciona precisa de texto oficial com data, que não trouxemos para esta conversa, e o produto aparece só num relatório de simulação, sem afirmação de uso real.

  1. Aguardar a definição fiscal do cliente antes de congelar o desenho.
  2. Quadro por título: bruto, recebido, retido, diferença.
  3. Data do relatório de simulação comparada à data de baixa.
  4. Decisão do tratamento do título registrada com dono e data.

Contexto em split payment no SAP. A interpretação é do contribuinte: confirme com o tributário da empresa.

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Olá a todos. Passamos por situação parecida no fechamento do mês passado. Veja, tirando a prova, o que funcionou foi um quadro com quatro colunas por título.

Exemplo ilustrativo: título | valor bruto | valor recebido | valor retido | status.

Além disso, a documentação da NTT cita uma NTG do CT-e voltada a split payment, a 1544, mas o conteúdo funcional dela não está no que consultamos. Para o seu tipo de documento, não há o que afirmar.

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Perdoem a ignorância: sou controller e não do fiscal. Aqui a gente pensou de outro jeito para o contas a receber: manter o título com o valor bruto da nota e registrar a retenção como parcela separada do mesmo título.

E aí, olha só, o teste é simples: a parcela recebida mais a parcela retida precisa fechar com o valor do título. Exemplo ilustrativo: título | recebido | retido | diferença zero.

Essa é escolha de desenho do projeto, não regra do produto.

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O cenário é este: acabei de assumir a área, vinda da construção, e discordo em um ponto. Desenhar a conciliação sem saber o fluxo real é perigoso. Agora, o desenho é só depois do modelo.

O modelo de split payment depende de fonte oficial datada, e a documentação que consultamos não afirma que o produto o opere. Espere a definição fiscal do cliente antes de congelar o desenho no contas a receber.

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Olá, time. Resposta curta: o modelo do split payment, quando e como o valor é retido, depende de fonte oficial datada que não está no que consultamos; confira no texto vigente. Sou contador, não do fiscal.

  1. A NTT descreve só um relatório de split payment sobre documentos simulados, na ferramenta de simulação.
  2. Só um detalhe, pois é: o material não afirma que o produto opere ou conecte o split payment.
  3. Logo, o título do cliente se concilia no financeiro, com critério seu.
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Pano de fundo: sou contadora, não do fiscal. Completando o Samuel, o relatório de split payment da ferramenta de simulação, segundo a documentação da NTT, mostra a data em que a fatura de cada nota foi paga. E aí, conforme o combinado com o financeiro, essa data serve de ponto de partida para o teste.

Compare a data do relatório com a data de baixa do título e liste as diferenças. Lembre que é relatório de simulação, e valores simulados são estimativas que não substituem a apuração oficial.

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