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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Como conciliar o valor retido por split payment com a apuração de IBS e CBS no SAP com GUEPARDO Tax?

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O que temos aqui: o financeiro recebe menos do que o valor da nota quando há retenção na liquidação financeira, e a apuração precisa fechar com esse valor retido. Estamos em S/4HANA com GUEPARDO Tax e falta um desenho de conciliação entre FI e fiscal.

Então, um adendo: ninguém aqui sabe dizer quem vincula o pagamento à nota, o que o produto mostra hoje e o que fica por conta do nosso desenho. Que passos eu levo ao gestor para esse desenho ficar pronto antes de o split payment valer para a empresa?


Atualização:

Obrigada, mudou meu plano. Vou escrever ao gestor que o produto, pelo que temos, só tem o relatório de simulação, e que a conciliação real será desenho nosso, com ligação nota a pagamento.

Pergunta de seguimento: como eu testo esse desenho antes de existir pagamento real com retenção?

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O desenho da conciliação nasce de um elo: nota e pagamento andam juntos, como indica o art. 31 da LC 214/2025. Quanto ao produto, o material que temos não afirma que ele opere o split payment; só descreve, na simulação, um relatório que trabalha com documentos simulados. Confirme com a NTT ou teste no ambiente.

  1. Defina como cada nota se liga ao pagamento.
  2. Escolha o desenho: conta própria ou tabela de ligação.
  3. Teste pagamento integral, parcial e devolução.
  4. Confira o modelo vigente no texto oficial antes de fechar o desenho.

Veja ainda split payment no SAP.

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Olá a todos. Agora, no rollout, o que a gente faz é testar três casos: pagamento integral, pagamento parcial e devolução. Para cada um, conferir se o valor da nota menos o valor retido é igual ao que o financeiro recebeu, e se o mesmo valor aparece na conciliação.

Sem pagamento real no ambiente de teste, simule com lançamentos de teste e deixe escrito que é simulação. Quem valida o resultado é o cliente.

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Como estamos hoje: discordo de montar a conciliação como se o produto já operasse o split payment. Colocando no papel, pois é: o quadro de andamento do manual, de data de compilação não informada, trazia como backlog, sem data, a integração da apuração da FSI com as demais apurações e as informações de débitos e créditos de IBS e IS.

Confirme a situação atual com a NTT antes de planejar. Conciliação que depende de função não confirmada vira risco no cronograma.

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Resumo da dúvida e um complemento sobre o produto. O que o material descreve é um relatório de split payment dentro da ferramenta de simulação (FSI). Segundo a documentação da NTT, ele mostra a data em que a fatura de cada nota foi paga e como o crédito ou o débito do documento afeta o fluxo da apuração, por tributo.

Então, o fato é que ele roda sobre documentos simulados, e valores simulados são estimativas, não substituem a apuração oficial. Serve para desenhar a conciliação, não para fechar o mês.

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Me desculpem a pergunta, mas agora, aqui na empresa, a gente desenhou de duas formas para comparar:

  1. Conta própria para o valor retido na liquidação, conciliada todo mês contra a apuração.
  2. Tabela de ligação entre nota e pagamento, mantida pelo financeiro, com a diferença por documento.

A primeira é mais simples de auditar. A segunda dá mais detalhe, mas exige um dono. Isso é desenho de projeto, não regra do produto nem da lei. Escolha com a contabilidade e o tributário.

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Vou direto à dúvida: o primeiro passo é ter, para cada nota, a ligação com o pagamento. A própria lei fala nisso. Segundo o art. 31 da LC 214/2025, os procedimentos do split payment compreendem a vinculação entre os documentos fiscais eletrônicos e a transação de pagamento das respectivas operações.

Na minha rotina, é essa a chave da conciliação: nota de um lado, pagamento do outro, e a diferença é o valor retido. Confira o modelo vigente no texto oficial, porque a regra pode mudar.

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