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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Como funciona o split payment na reforma tributária?

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Pessoal, acompanhando essa transição desde a implantação do S/4HANA 2023, a expectativa em relação ao novo modelo é grande, mas o detalhamento técnico do split payment me deixou realmente apreensiva. Estamos tentando mapear os fluxos contábeis para espelhar essa mecânica tributária, e os documentos iniciais sobre a Lei Complementar nº 214/2025 parecem tocar em pontos muito específicos que precisam ser bem assimilados no sistema. Já revisamos os grupos e os códigos presentes na Nota Técnica 2025.002-RTC, mas a aplicação prática do fisco sobre a separação dos valores ainda gera dúvidas operacionais profundas. E aí, meu alerta, como podemos garantir que o registro no S/4HANA espelhe fielmente o que precisa ser declarado sob o IBS e a CBS?


Atualização:

Agradeço as visões de vocês, realmente o detalhamento dessa mudança é profundo. Testamos a aplicação dos campos de controle e a utilização da Lei Complementar nº 214/2025 na geração dos documentos fiscais simulados. É um volume de validação imenso. E aí, meu alerta, ao cruzar os grupos do Fiscal Eletrônico com os códigos da Nota Técnica 2025.002-RTC, conseguimos simular a antecipação de pagamento. Como vocês gerenciam a aderência dessa simulação ao fluxo operacional da operação real?

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Entendo a cautela de vocês ao avançarmos na simulação de cenários avançados. A correta implementação da segregação dos valores tributários é o alicerce para qualquer teste subsequente. A transposição do conceito legal para o registro contábil no sistema exige que cada detalhe da mecânica fiscal esteja espelhado com fidelidade. Sugiro que, antes de endereçarmos fluxos como antecipação, consolidemos a validação da aplicação dos tributos internos e externos. Concentrar esforços na exatidão da apuração inicial garante que qualquer cenário futuro tenha uma base sólida para suportar a complexidade da reforma. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Eu concordo com a profundidade da mudança, mas acho que vamos exagerar um pouco na simulação da antecipação de pagamento logo de cara. O fluxo operacional precisa estar completamente mapeado antes de tentarmos simular um cenário tão complexo. A saída é, tá, vamos focar primeiro em fazer o básico da segregação tributária bater perfeitamente com a base legal, antes de complicar com fluxos secundários.

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Olá Talita, complementando o que você trouxe sobre o mapeamento contábil, minha opinião, viu, é que a chave reside em como vamos utilizar os códigos específicos que a própria legislação menciona. Olhando o que foi trazido na Nota Técnica 2025.002-RTC, percebo que a estruturação dos tributos devidos sob o IBS e CBS exige uma granularidade muito maior nos documentos gerados. O desafio é garantir que o lançamento no sistema reflita exatamente a segregação exigida por esta nova arquitetura tributária, fugindo de adaptações superficiais.

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Nossa, a gente desenvolveu uma abordagem que alivia um pouco essa pressão inicial. Dependendo do volume e da natureza da operação, decidimos criar cenários de teste mais robustos. Um caminho envolve detalhar minuciosamente os campos de controle e os eventos para apuração, como sugerido naquela versão do guia. Outro, mais ágil, foca em usar os códigos de classificação tributária para validações rápidas. E aí, o pulo do gato é saber qual cenário tributário se aplica à transação específica para endereçar corretamente o registro.

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O split payment, nesse cenário de reforma, exige uma arquitetura contábil que espelhe a segregação dos tributos devidos. Minha vivência ao longo destes vinte anos fiscalizando processos me mostra que a complexidade não está apenas na lei, mas em como isso se traduz no lançamento no sistema. Estamos usando o conhecimento adquirido sobre os grupos e códigos da Nota Técnica 2025.002-RTC para tentar encaixar essa nova realidade. Como se diz, pois é, a transição do conceito para a operação no S/4HANA 1909 é o verdadeiro gargalo técnico.

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