Pessoal, acompanhando essa transição desde a implantação do S/4HANA 2023, a expectativa em relação ao novo modelo é grande, mas o detalhamento técnico do split payment me deixou realmente apreensiva. Estamos tentando mapear os fluxos contábeis para espelhar essa mecânica tributária, e os documentos iniciais sobre a Lei Complementar nº 214/2025 parecem tocar em pontos muito específicos que precisam ser bem assimilados no sistema. Já revisamos os grupos e os códigos presentes na Nota Técnica 2025.002-RTC, mas a aplicação prática do fisco sobre a separação dos valores ainda gera dúvidas operacionais profundas. E aí, meu alerta, como podemos garantir que o registro no S/4HANA espelhe fielmente o que precisa ser declarado sob o IBS e a CBS?
Atualização:
Agradeço as visões de vocês, realmente o detalhamento dessa mudança é profundo. Testamos a aplicação dos campos de controle e a utilização da Lei Complementar nº 214/2025 na geração dos documentos fiscais simulados. É um volume de validação imenso. E aí, meu alerta, ao cruzar os grupos do Fiscal Eletrônico com os códigos da Nota Técnica 2025.002-RTC, conseguimos simular a antecipação de pagamento. Como vocês gerenciam a aderência dessa simulação ao fluxo operacional da operação real?