Desculpem a insistência: passei por situação parecida no fechamento do mês passado e a dúvida voltou. A norma fala em extinção do débito de IBS e CBS no pagamento. Do lado do SAP, preciso saber que lançamento deve existir na liquidação do documento e que evidência o sistema precisa guardar para provar a extinção.
Estou em farma e o documento liquida por vários meios. Não vou citar o texto da norma aqui, porque quero conferir no texto vigente. O que vocês montariam como evidência mínima?
Atualização:
Obrigado. Bem, se não me engano a evidência mínima sai dos documentos do SAP e não do relatório simulado. Vou montar, para cada liquidação: número da fatura, número do documento de pagamento, data, valor liquidado e valor de IBS e CBS da nota. Dúvida: a liquidação parcial também entra nessa evidência ou só a total?