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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Como o SAP deve registrar a extinção do débito de IBS e CBS na liquidação do documento?

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Desculpem a insistência: passei por situação parecida no fechamento do mês passado e a dúvida voltou. A norma fala em extinção do débito de IBS e CBS no pagamento. Do lado do SAP, preciso saber que lançamento deve existir na liquidação do documento e que evidência o sistema precisa guardar para provar a extinção.

Estou em farma e o documento liquida por vários meios. Não vou citar o texto da norma aqui, porque quero conferir no texto vigente. O que vocês montariam como evidência mínima?


Atualização:

Obrigado. Bem, se não me engano a evidência mínima sai dos documentos do SAP e não do relatório simulado. Vou montar, para cada liquidação: número da fatura, número do documento de pagamento, data, valor liquidado e valor de IBS e CBS da nota. Dúvida: a liquidação parcial também entra nessa evidência ou só a total?

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Fechando: o lançamento que o SAP ou o GUEPARDO Tax gera na extinção do débito de IBS e CBS não está no material que temos. Confirme com a NTT ou teste, e confira a norma no texto vigente.

  1. Por liquidação, arquive fatura, documento de pagamento, data, valor liquidado e saldo.
  2. Amarre fatura, nota e valor de IBS e CBS.
  3. Teste uma fatura paga em duas parcelas.
  4. Não use a simulação como prova.

O que caracteriza a extinção é decisão do tributário: confirme com o tributário da empresa. Leitura complementar sobre split payment no SAP.

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Sobre liquidação parcial: a base que consultamos não afirma regra para isso, e é tese do tributário. Eu, bem, conforme o combinado, só garanto que a evidência aceite os dois casos: um campo para valor liquidado e outro para saldo da fatura, cada um com data. Como o sistema vai tratar fica para o teste no ambiente, com uma fatura quitada em duas parcelas.

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Discordo em um ponto: nem para desenhar a evidência eu usaria a FSI. Olha, em resumo, ela é simulação. A documentação diz que valores simulados são estimativas e não substituem a apuração oficial, e o quadro de andamento lista como backlog o atendimento das informações de débitos e créditos de IBS e IS. O quadro é retrato de uma data não informada, então confirme a situação atual. Para a evidência real, trabalhe com a fatura e o documento de pagamento do próprio SAP.

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Resposta curta: não há, no material que temos, o lançamento que o SAP ou o GUEPARDO Tax faz ao extinguir o débito; confirme com a NTT ou teste no ambiente. A documentação da NTT descreve o relatório de split payment da FSI: ele mostra a data em que a fatura de cada nota foi paga e como o crédito ou o débito do documento afeta o fluxo da apuração, mas sobre documentos simulados. Lá onde trabalho, viu, usamos isso só para desenhar a evidência, nunca como prova oficial.

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