Sou gerente fiscal numa distribuidora que está migrando para o SAP, e a dor do fechamento hoje é o retorno de mercadoria. Imagine a venda paga, com o tributo já separado na liquidação, e dias depois o cliente manda tudo de volta. Aquela parte que foi para o governo fica retida lá? Lembro que a lei toca no assunto, mas não localizei o trecho.
Atualização:
Obrigado, Mariana, ajudou. Vou separar o estorno do cliente do repasse que a instituição faz de volta, em lançamentos distintos, e levar a regra para a contabilidade validar antes do próximo ciclo.