E aí, pessoal. Sou consultora de SD, vim de indústria química e hoje estou numa auditoria de processo num projeto que está saindo de outro ERP para SAP. O assunto que ninguém me explica direito é o split payment da reforma tributária.
Pelo que entendi, o imposto sai do dinheiro do pagamento. Mas quem separa o valor? A empresa, o banco, a operadora do cartão? E o que muda para quem emite a nota e para quem cuida do contas a receber?
Atualização:
Obrigada, ajudou. Então o que fica para o meu processo de auditoria: a separação é do meio de pagamento, ocorre na liquidação e vale por parcela. Vou perguntar ao tributário qual dos dois procedimentos se aplica às nossas vendas e levar a dúvida do contas a receber para o time de FI.