Olá a todos. Estamos avançando no mapeamento do fluxo para o IBS e CBS e a parte do split payment está gerando alguns questionamentos mais aprofundados. Como estamos utilizando o S/4HANA na versão 2023, estamos tentando simular cenários onde a plataforma digital é o ponto de partida de pagamento. Já fizemos alguns testes com a lógica de liquidação financeira da operação, mas gostaria muito de alinhar bem como isso se comporta na prática operacional. Em todo caso, né, considerando que a liquidação financeira envolve a segregação dos valores devidos pelo fornecedor, qual o fluxo mais robusto para garantir que a responsabilidade solidária, prevista no artigo mencionado, seja corretamente refletida no nosso sistema antes do encerramento contábil do mês?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre o início do processo. Avaliamos cenários onde a plataforma digital é quem aciona a transação e a necessidade de ela fornecer os dados para a segregação e recolhimento dos tributos na liquidação financeira. Em todo caso, né, como o fluxo depende de quem inicia e quais são as atribuições, gostaria de discutir o cenário onde o recolhimento é feito pelo próprio contribuinte. Qual a visão de vocês sobre os detalhes técnicos que garantem essa correta atribuição de responsabilidade no fechamento do ciclo?