Contexto rápido primeiro: uma venda teve o tributo separado na liquidação e depois foi devolvida. O time não sabe como a devolução deve refletir no fiscal e no financeiro, no SAP com GUEPARDO Tax. Abrindo um parêntese, né: rodamos S/4HANA 2023. Como tratar essa devolução, e o que o GUEPARDO Tax faz hoje com split payment?
Atualização:
Obrigada, ficou claro o que não dá para afirmar. Vou montar o caso de teste da Aline com devolução total e parcial e pedir à NTT, por escrito, o que a versão instalada trata. Uma dúvida: no teste, o que conta como critério de aprovação do lado financeiro, já que o tributário ainda não definiu a regra?