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Fóruns / Split payment e extinção do débito

O que acontece com o split payment quando o cliente paga em atraso?

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Cumprimento o grupo. Sou controller numa empresa do agro, migrando o fiscal, e preciso explicar à diretoria um caso comum: o cliente quita a fatura com 30 dias de atraso. O imposto é separado na data da venda ou na do pagamento? Fica pendente até lá? Desculpem se for básico, não sou da área fiscal.


Atualização:

Obrigado a todos. À diretoria vou levar três pontos: pagamento define a data, o saldo continua com a empresa e o efeito de multa fica pendente de conferência.

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Fechamento: o gatilho do split é o pagamento efetivo, não o vencimento da fatura. A empresa não se livra do saldo que sobrar. Penalidade por atraso do cliente não consta no que foi lido, e o tema exige consulta ao regulamento vigente. Para a rotina de cobrança, veja split payment no SAP.

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Bem, resumindo avisar: a lei diz que o split não retira a responsabilidade do sujeito passivo por eventual saldo, respeitados o fato gerador e o vencimento. Ou seja, esperar o recebimento para provisionar o imposto é um risco que a gente evita.

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O ganho é, é preciso cuidado com o "arriscado" dito como certo. O texto só garante que a responsabilidade pelo saldo permanece. Sobre multa ou juros por demora do cliente não achei regra no material, e isso fica não conferido.

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De modo geral, o que pegou foi outro caminho: se o meio usado não permite o split, o comprador contribuinte regular pode recolher por conta própria. Então um cliente em atraso pode cair num fluxo diferente do esperado. Vale mapear isso na cobrança.

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A separação ocorre na data da liquidação financeira, isto é, quando o dinheiro de fato é pago, e não na emissão da fatura.

  1. O recolhimento acontece no momento em que a transação é liquidada.
  2. Antes de liberar a quantia ao fornecedor, a instituição consulta o sistema do Comitê Gestor e da RFB.

O atraso apenas empurra essa data.

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