Olá a todos, meu nome é Bruno e trago minha experiência de vinte anos na área, migrando do ECC para o ambiente mais atualizado do ECC 6.0. Estamos implementando cenários complexos envolvendo a liquidação financeira com o conceito de split payment. Já tentamos simular fluxos onde a plataforma digital inicia o procedimento, buscando entender exatamente o papel da PSP nesse contexto. Bem, de qualquer forma, gostaria de sanar uma dúvida técnica específica. Quando a operação passa por este fluxo, qual é a natureza exata da responsabilidade da PSP em relação ao recolhimento dos tributos segregados, especialmente quando os valores são diferenciados?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos pelas visões tão esclarecedoras sobre a PSP. Eu analisei cenários onde a liquidação não se concretiza naquele momento, buscando um endereçamento operacional para a atribuição de encargo. Bem, de qualquer forma, gostaria de entender melhor os limites dessa responsabilidade solidária quando a plataforma assume o papel principal na operação. Como se operacionaliza essa passagem de dever tributário sem gerar contencioso posterior?