Direto ao ponto: analista fiscal no varejo, S/4HANA 2021 em implantação. Metade da nossa base de clientes é Simples Nacional e preciso dizer se o split vale para eles, quando vendemos ou compramos. Antes de abrir requisito queria ver o que a lei diz. Alguém leu algo específico sobre o Simples?
Fóruns / Split payment e extinção do débito
O split payment será obrigatório para empresas do Simples Nacional?
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Em síntese: sobre o optante, o que consta é crédito garantido a quem compra dele e entrada do split por etapas. Exigência própria para ele não apareceu no material lido em 24/10/2026, então vale olhar o texto vigente antes de abrir requisito. Mais em split payment no SAP.
Discordo de tratar como resolvido. A lei fala em implantação gradual e em hipóteses facultativas definidas por ato conjunto, então a exigência pode mudar conforme o meio de pagamento e a etapa. Deixe tudo parametrizável e acompanhe o ato publicado.
No lado da compra, a lei diz que o crédito se aplica, inclusive, nas aquisições de bem ou serviço fornecido por optante pelo Simples Nacional. Comprar de optante não bloqueia o crédito, e o desenho de apropriação precisa refletir isso.
No texto que li, o split olha o adquirente e quem liquida o pagamento; regra específica do Simples eu não achei.
O procedimento simplificado, opcional, vale para operações cujo adquirente não é contribuinte no regime regular, com percentual preestabelecido. Sobre o optante em si eu não afirmo nada: não consegui ler a regra.
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