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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Qual o efeito do split payment no fluxo de caixa e como a empresa deve se preparar?

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Boa noite, colegas. Trabalho há 12 anos com fiscal e hoje estou no RISE with SAP. A tesouraria da nossa empresa projeta o caixa pelo valor cheio das vendas, mas com o tributo retido na liquidação o recebimento líquido muda. Como todo mundo sabe, tá, caixa não espera a regra ficar clara. A diretoria quer entender o efeito no fluxo de caixa e como revisar a projeção sem inventar número. O que o fiscal precisa entregar à tesouraria, e que parte disso o GUEPARDO Tax ajuda a mostrar?


Atualização:

Obrigada. Montei os dois cenários e a diferença entre eles já mostrou à tesouraria onde o caixa mais depende da data de pagamento. Falta a premissa de tamanho da parcela retida. Pergunta de seguimento: vocês fixam essa premissa com o tributário antes de levar à diretoria, ou apresentam uma faixa e deixam a decisão para a reunião?

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Resumindo: a preparação é montar cenários de caixa com premissas escritas, e não prever um número. O que a conversa fixou:

  1. Dois cenários: recebimento cheio e recebimento com parcela retida, com o tamanho da parcela como premissa em aberto.
  2. Entrega do fiscal: base de notas com vencimento e tributo por nota.
  3. Produto: segundo a NTT, há relatório de split payment sobre documentos simulados, e valores simulados são estimativas, não apuração oficial.
  4. Lacuna: o material que temos não afirma que o produto opere o split payment; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

A tese e a premissa de retenção são decisão do cliente: confirme com o tributário da empresa. Veja split payment no SAP.

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Desculpem se for básico. Trabalho há 15 anos com fiscal e hoje estou no S/4HANA 1909. Complementando o Renato, o que o fiscal entrega à tesouraria pode ser pedido assim:

  1. Base de notas com data de vencimento e valor por tributo.
  2. Prazo médio de recebimento por cliente, que a tesouraria já tem.
  3. Premissas escritas, marcadas como estimativa.

Agora, o custo é de tempo do time, não de ferramenta. Sobre o GUEPARDO Tax, o relatório da simulação mostra, por tributo, a data de pagamento da fatura de cada nota, e os valores simulados são estimativas que não substituem a apuração oficial.

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Deixa eu montar o quadro. Discordo de usar o relatório da simulação como projeção de caixa. O ponto é que, né, ele é sobre documentos simulados e a documentação o descreve como estimativa. O quadro que eu faria:

Fonte: relatório de simulação. Status: estimativa. Uso: premissa de cenário, nunca valor de caixa.

Além disso, o material que temos não afirma que o produto opere ou se conecte ao split payment, e a documentação pede confirmar a situação atual e a disponibilidade na versão instalada. Confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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Desculpem se for básico: vim de agro. Aqui a gente fez de outro jeito, sem esperar a ferramenta. A tesouraria monta dois cenários de projeção, um com o recebimento cheio, como hoje, e outro com uma parcela retida na liquidação, com o tamanho da parcela como variável a preencher quando a regra estiver clara. No fim das contas, pois é, o cenário vale pelo que obriga a perguntar. O fiscal entrega a base de notas com data de vencimento e tributo por nota. O resto é premissa escrita.

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Ainda não dá para fechar o efeito em número: o modelo de split payment depende de fonte oficial datada, e o que o material que temos mostra do GUEPARDO Tax é só um relatório sobre documentos simulados.

Me corrijam se eu estiver errado: segundo a documentação da NTT, o relatório de split payment da simulação mostra a data em que a fatura de cada nota foi paga e como o crédito ou o débito do documento afeta o fluxo da apuração. Bem, ao pé da letra, é relatório de simulação, não operação de retenção.

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