Colegas, acompanhando o tema da transição para o novo regime tributário, tenho revisado os procedimentos técnicos para a correta aplicação do split payment. Estamos utilizando o sistema em paralelo com o guia mais recente, aquela Nota Técnica que trata da Lei Complementar nº 214/2025, e mapeando os campos necessários para o IBS e CBS. Já fizemos testes com os códigos de classificação tributária e os campos de controle, mas queria alinhar um ponto crucial. Ao pé da letra, né, como entendi a aplicação prática disso no momento da emissão, gostaria de confirmar: quando exatamente este mecanismo de pagamento dividido entra em vigor prático para nossos registros fiscais?
Atualização:
Pessoal, agradeço todos os contrapontos trazidos sobre o início do mecanismo. Meu time conseguiu avançar na simulação, focando justamente na aplicação dos códigos de classificação tributária e na criação dos eventos para o IBS e CBS. Ao pé da letra, né, parece que a migração dos dados é o gatilho. Gostaria de saber se a contagem do início do recolhimento está vinculada à recepção da informação ou à sua geração no sistema.
Atualização:
Caros, dando seguimento à nossa discussão sobre a implementação do recolhimento segmentado, meus testes têm girado em torno da recepção desses dados no ambiente fiscalizador. Estamos simulando o fluxo seguindo rigorosamente a documentação da NT 2025.002-RTC, particularmente na passagem dos totais do IBS e CBS, como citado no nosso grupo específico. Ao pé da letra, né, o início da contagem se dá na transmissão da informação ou na aceitação por parte da administração tributária?