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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Quando começa o split payment da reforma tributária?

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Colegas, acompanhando o tema da transição para o novo regime tributário, tenho revisado os procedimentos técnicos para a correta aplicação do split payment. Estamos utilizando o sistema em paralelo com o guia mais recente, aquela Nota Técnica que trata da Lei Complementar nº 214/2025, e mapeando os campos necessários para o IBS e CBS. Já fizemos testes com os códigos de classificação tributária e os campos de controle, mas queria alinhar um ponto crucial. Ao pé da letra, né, como entendi a aplicação prática disso no momento da emissão, gostaria de confirmar: quando exatamente este mecanismo de pagamento dividido entra em vigor prático para nossos registros fiscais?


Atualização:

Pessoal, agradeço todos os contrapontos trazidos sobre o início do mecanismo. Meu time conseguiu avançar na simulação, focando justamente na aplicação dos códigos de classificação tributária e na criação dos eventos para o IBS e CBS. Ao pé da letra, né, parece que a migração dos dados é o gatilho. Gostaria de saber se a contagem do início do recolhimento está vinculada à recepção da informação ou à sua geração no sistema.


Atualização:

Caros, dando seguimento à nossa discussão sobre a implementação do recolhimento segmentado, meus testes têm girado em torno da recepção desses dados no ambiente fiscalizador. Estamos simulando o fluxo seguindo rigorosamente a documentação da NT 2025.002-RTC, particularmente na passagem dos totais do IBS e CBS, como citado no nosso grupo específico. Ao pé da letra, né, o início da contagem se dá na transmissão da informação ou na aceitação por parte da administração tributária?

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A discussão sobre o marco temporal do início do mecanismo de segregação de valores aponta para a necessidade de sincronizar o entendimento teórico com a execução prática. O ponto de partida funcional reside na adoção dos novos códigos e na estruturação documental que permite a apuração separada do IBS e da CBS. A alimentação dos dados no sistema, embora crucial, é um passo subsequente à decisão contábil de segmentar o montante. Para garantir a aderência ao fluxo, é fundamental que todos os atores internos mapeiem precisamente qual evento gera a informação que desencadeia a obrigação de recolhimento distinto. Recomendo focar no momento em que o sistema reconhece a tributação específica para que o ciclo fiscal esteja completo e correto. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Acho que focar apenas na alimentação dos campos do Banco de Dados como gatilho inicial pode ser incompleto. Embora a correta informação ali seja crucial, o início do split payment, do ponto de vista documental, se conecta mais cedo. O segredo é, ó, a adoção dos novos códigos de classificação tributária e a estruturação dos eventos para a apuração desses novos tributos. O lançamento dos dados no banco de dados é a consequência dessa estruturação, não o seu ponto de partida.

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Olha, no meu time, juliano Matos, para adicionar uma camada mais prática à discussão, penso que a sincronia entre a geração desses dados e a validação documental é o que realmente consolida o início do split payment. Olhando, no meu time, a implementação prática, percebemos que a correta alimentação dos campos do Banco de Dados referenciado, conforme descrito na NT, tem implicações diretas no encerramento da operação. Isso garante que o fisco estadual e o federal recebam os valores segmentados corretamente, o que é vital para a conformidade do ciclo fiscal.

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Olha, se não me engano, olá Rafael, concordo com a sua análise sobre a migração dos códigos e eventos como marco inicial. Olhando mais a fundo a documentação, percebi que a operacionalização efetiva dessa segregação de valores está diretamente atrelada à utilização dos grupos e campos específicos mencionados na Nota Técnica. Especificamente, a correta utilização do Grupo W03, que detalha o total da NF-e referente ao IBS e CBS, acho que é o que realmente dispara o mecanismo em nossos testes. É nesse detalhe técnico que reside a chave para um lançamento correto e em conformidade com o que a legislação aponta.

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Olá Rafael, peço desculpa se minha dúvida ainda for muito básica, mas tentando avançar no entendimento do fluxo. Meu ponto é sobre o ponto de início dessa segregação de valores. A minha interpretação, baseada nas diretrizes da Nota Técnica, é que a aplicação do split payment se inicia com a migração para os novos códigos de classificação tributária e a criação dos eventos específicos para a apuração do IBS e da CBS. Os ajustes contidos na versão mais recente, como os que abordam a inserção desses campos de controle, parecem ser o marco inicial para o contribuinte. Pra fechar, tá.

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