Olá a todos, acompanhando a implementação do novo regime tributário. Trago minha dúvida sobre o momento exato de ativação do split payment. Estamos modelando cenários no nosso sistema atual, que já contemplam a parte faturamento, mas queremos mapear o fluxo preciso da liquidação dos tributos. Veja, a verdade é que estamos tentando alinhar se o procedimento padrão do split payment se aplica a todos os arranjos de pagamento, independentemente de estarem ou não sujeitos à regulação do Banco Central do Brasil. Considerando essa abrangência, gostaríamos de saber: qual é a condição operacional que define o início efetivo do split payment no contexto prático do nosso negócio?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos, que ajudaram a delimitar o escopo inicial. No nosso teste, focamos em como o documento fiscal eletrônico precisa espelhar a transação de pagamento, ligando as operações e discriminando os valores de IBS e CBS. Veja, a verdade é que, ao considerar a aplicação do Imposto Seletivo, o pagamento centralizado ocorre na liquidação financeira da operação. Diante disso, gostaria de entender como esse fluxo se comporta quando há a incidência do Imposto Seletivo na importação de bens materiais.