Pular para o conteúdo

Fóruns / Split payment e extinção do débito

Quando o split payment começa a valer e quem define a data?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas
0 Visualizações

Prezados, bom dia. Vim de farma para a área fiscal e estou montando um cronograma de reforma tributária para a empresa, que ainda está em outro ERP e vai migrar para SAP. Todo mundo fala em split payment mas ninguém me dá uma data.

  1. Existe uma data única de início?
  2. Vale para todos os pagamentos ao mesmo tempo?
  3. Onde eu confiro isso por escrito?

Preciso de algo que eu possa colocar no cronograma sem chute.


Atualização:

Meu alerta, pois é: então no cronograma vou colocar o marco como a definir, ligado ao ato conjunto, e não uma data qualquer. Faz sentido para vocês?

E uma dúvida de quem está começando: o que é o procedimento simplificado que a Juliana citou? É algo que a empresa escolhe?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Fechando o tema com o que a conversa deixou de pé:

  1. Data: o texto da LC 214 não traz data fixa; fala de entrada simultânea para os principais instrumentos de pagamento e de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB que fixa a implementação gradual.
  2. Cronograma: marco a definir, ligado a esse ato, com revisão periódica.
  3. Nota fiscal: o fornecedor inclui informações que ligam a operação ao pagamento.
  4. Procedimentos: padrão e simplificado, este último opcional.

Confira sempre o texto vigente antes de fechar datas. Para a visão de sistema, veja split payment no SAP.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Então, no meu dia a dia, sim, é opcional. O Art. 33 diz que o procedimento simplificado é opcional e que os valores de IBS e CBS segregados são calculados com base em percentual preestabelecido do valor das operações.

Esse percentual é definido pelo Comitê Gestor do IBS, para o IBS, e pela RFB, para a CBS. A escolha entre padrão e simplificado, aliás, é da empresa e do tributário, não do projeto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O x da questão é que gradual não quer dizer que todo mundo entra no mesmo dia, então discordo de achar que o cronograma tem uma linha só. A lei fala em instrumentos de pagamento eletrônico principais, definidos como os preponderantemente utilizados no varejo.

Isso significa que o impacto muda conforme o perfil de venda da empresa: varejo B2C sente antes do que quem vende só para contribuinte do regime regular. Pelo texto, o split desse segundo grupo depende do procedimento escolhido.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No fim das contas, pois é, falta explicar o que o sistema precisa fazer. O Art. 32 diz que o fornecedor deve incluir no documento fiscal eletrônico informações que permitam vincular a operação à transação de pagamento e identificar os valores dos débitos de IBS e CBS.

Isso é da nota, e não do banco. Aqui, quando olhamos o desenho, a pergunta era se o ERP já consegue levar essas informações no documento. Sobre o SAP em si não tenho fonte para afirmar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Então, na prática, o que dá para pôr no cronograma é a regra de gradualismo. A mesma parte da lei diz que um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB estabelecerá a implementação gradual e poderá prever hipóteses em que a adoção seja facultativa.

Peço desculpa se for básico, mas na minha área fiscal tratamos isso como marco em aberto, com responsável e data de revisão, e não como data.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Pelo texto da LC 214 não achei data fixa, e prefiro dizer isso a inventar uma. O que a lei diz sobre produção de efeitos é que o split payment deve entrar em funcionamento de forma simultânea, nas operações com adquirentes que não são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, para os principais instrumentos de pagamento eletrônico.

Então, sem querer complicar: o início depende de regra que ainda precisa ser publicada e conferida no texto vigente.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!