Olá pessoal, passando por um ponto que passou por mim no fechamento do mês passado e gostaria da visão mais experiente de vocês. Estamos trabalhando com o sistema e com o GUEPARDO Tax, e o cenário atual é que estamos modelando fluxos complexos de liquidação financeira. Já tentamos simular cenários onde a plataforma digital inicia o processo, mas o timing e a funcionalidade exata sobre quando este recolhimento deveria começar gerando dúvidas. O desenho é, ó, muito interessante, mas precisamos alinhar a expectativa de início operacional. Dada a descrição de que o split payment deve ser realizado na liquidação financeira da operação, sob quais condições concretas este processo deve ser considerado como iniciado na prática?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições detalhadas sobre o fluxo tributário. Minha principal dúvida era justamente sobre o ponto de ativação deste mecanismo. O desenho é, ó, que a responsabilidade da plataforma digital se cristaliza quando ela gerencia a liquidação financeira. Contudo, gostaria de saber como equilibramos a tempestividade dessa informação com a margem de erro operacional que podemos ter em sistemas integrados. Como mitigar riscos fiscais se a transmissão dos dados para o recolhimento não for perfeita?
Atualização:
Prezados, agradeço a todos os comentários técnicos sobre o fluxo de informações. Minha experiência com nossos testes indica que o ponto nevrálgico é a sincronia entre o acionamento e a completa disponibilização dos dados tributários. O desenho é, ó, que a complexidade reside justamente na transição da operação para o pagamento. Diante disso, gostaria de entender qual o procedimento operacional mais seguro quando essa transmissão de dados se torna inerentemente tardia ou incompleta para fins de recolhimento.