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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Que plano de contingência o fiscal deve ter se o split payment falhar na liquidação?

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Sei que deve ser básico, porém: o gestor financeiro perguntou o que o fiscal faz se, no dia da liquidação, o split payment falhar e o recebimento ficar travado. Hoje não temos plano nenhum, e ele quer algo com responsáveis e registro. Estamos em S/4HANA 2023 e a operação com o novo modelo é nova para todo mundo. Sei que o modelo depende de regra oficial que precisa ser conferida, mas mesmo assim: o que precisa estar escrito num plano de contingência? O segredo é, viu, não improvisar no dia, mas não sei o que escrever.


Atualização:

Obrigada pelas respostas. Já dá para montar o quadro: gatilho, responsável, ação, registro e saída, mais o tratamento contábil do Bruno e o registro do Rafael. Dois pontos ainda abertos: quem no financeiro é o responsável natural pelo gatilho, já que o fiscal não vê o banco? E o plano deve ser testado em simulação antes do primeiro mês real? Como?

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Resumindo: um plano de contingência para falha na liquidação tem seis partes.

  1. Gatilho: o sinal objetivo de que a liquidação falhou, e quem o confere.
  2. Responsáveis: financeiro para o gatilho, fiscal para o tratamento do imposto, jurídico e tributário para decisões.
  3. Ação: congelar lançamento manual, abrir chamado, guardar evidência.
  4. Contábil: como o fechamento trata o saldo pendente e quem aprova o ajuste.
  5. Registro: linha do tempo, documentos afetados e decisões.
  6. Teste: exercício de mesa antes do primeiro mês real.

Segundo a NTT, o produto tem relatório de split payment apenas sobre documentos simulados; o material que temos não afirma operação real. O modelo oficial deve ser conferido no texto vigente. Detalhes em split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa.

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Começo pelo básico do projeto: o teste. E aí, no mês passado fizemos um exercício de mesa de uma hora, sem sistema, só com papel: cada um lê o seu papel no plano e diz o que faria. Achamos três lacunas em uma hora. Sobre ferramenta: se vocês usam o GUEPARDO Tax, a documentação da NTT cita um relatório de split payment na ferramenta de simulação, que mostra a data em que a fatura de cada nota foi paga e o efeito na apuração, só para documentos simulados. O material que temos não afirma que o produto opere o split payment real; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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E aí, dito isso, o controller precisa de três registros por ocorrência:

  1. Linha do tempo: hora da falha, hora da detecção, hora da solução.
  2. Valor e documentos afetados, com o número de cada nota.
  3. Decisões tomadas e quem as tomou.

Sem esses registros, a auditoria não reconstrói o caso e quem tiver de explicar depois não tem de onde tirar a resposta.

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Plano de contingência tem cinco campos: gatilho, responsável, ação, registro e saída. Agora, de longe, a maioria dos planos que vejo falha no gatilho: ninguém sabe dizer quando a falha começou. Defina o sinal (por exemplo, recebimento não conciliado até certa hora), quem confere, a quem avisa (financeiro, jurídico, tributário), o que faz (congela lançamento manual, abre chamado, guarda evidência) e quando considera resolvido. Como o modelo oficial funciona e como a falha é tratada é regra a conferir no texto vigente, não neste fórum.

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Discordo de pensar só em gatilho e ação. Agora, como de costume, o que quebra é o contábil: se o recebimento trava, a conta a receber, o imposto e o fluxo de caixa ficam descasados, e no fechamento ninguém explica a diferença. O plano precisa dizer como o fechamento trata o saldo pendente e quem aprova um lançamento de ajuste. Sem isso, a contingência resolve o dia e estraga o mês.

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