Olá, time. No comitê de reforma aqui da empresa alguém pediu que eu escrevesse uma nota de uma página sobre o split payment, e já me cobraram a base legal: em qual lei ele está, e quem recolhe de fato.
- Qual a norma que prevê o split payment?
- Quem segrega o valor: o fornecedor, o comprador ou o banco?
Quero citar a fonte certa na nota, porque o jurídico vai ler.
Atualização:
Isso organiza minha nota, e aí, como se diz, são três papéis. Só um ponto: o fornecedor não aparece nessa lista. Ele tem alguma obrigação no split, ou só recebe o valor líquido?
Preciso saber para não escrever besteira na parte de sistemas.