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Estou migrando a minha base de conhecimento de um ambiente anterior, que era focado em mineração, para o ambiente S/4HANA 1909, e o tema do split payment ganhou bastante visibilidade aqui no nosso fluxo de trabalho. Estamos tentando mapear como os procedimentos padrão do split payment se aplicarão, especialmente quando lidamos com transações que envolvem diversos participantes de arranjos de pagamento, abertos ou fechados. Como de costume, pois é, estamos revisando como incluir no documento fiscal eletrônico as informações necessárias para vincular a operação de pagamento e identificar os valores dos débitos de IBS e CBS. Considerando isso, como precisamos estruturar os processos para que o funcionamento ocorra simultaneamente com os principais instrumentos de pagamento eletrônico?


Atualização:

Agradeço a visão de vocês sobre a necessidade de ir além da simples liquidação financeira. Como de costume, pois é, sempre revisamos como esses arranjos se comportam na prática. Para além da vinculação fiscal, gostaria de discutir a operacionalização. Considerando o que foi dito sobre os arranjos de pagamento, qual seria o nosso ponto de validação mais seguro ao mapear a entrada em vigor do split payment para garantir que todos os envolvidos estejam alinhados com o procedimento padrão?

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Ao avaliarmos a entrada em vigor do pagamento dividido, a complexidade reside em transcender a mera contabilização. O arranjo exige que o fluxo operacional reflita a realidade tributária desde o início, e não apenas no encerramento do ciclo. É crucial verificar como o sistema gerencia a coincidência entre a liquidação financeira e a tributação aplicável. Um ponto de checagem essencial é assegurar que o processo eletrônico espelhe a operação simultânea definida para os participantes que não compõem o regime corrente dos tributos. Recomendo que se garanta que o mapeamento do fluxo de pagamento eletrônico atenda a essa coerência operacional desde o primeiro momento. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Olha, sem rodeio, matheus Marques: Olhando para este mapeamento, minha principal preocupação reside na sincronia da implementação. O § 2º do Ato conjunto estabelece que o split payment deve operar simultaneamente nas transações com adquirentes que não são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular. Portanto, precisamos validar se o nosso fluxo de pagamento eletrônico espelha essa simultaneidade na prática, especialmente ao lidar com diferentes perfis de contribuintes envolvidos no arranjo. Isso não é um detalhe, é o cerne da operação.

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De longe, embora concorde com a complexidade da sincronia, acredito que focar apenas na liquidação financeira pode não ser suficiente. O procedimento padrão do split payment, conforme estabelecido, abrange mais do que apenas a liquidação. É preciso garantir que todos os envolvidos compreendam que este arranjo serve para gerenciar a tributação na operação em si, e não apenas no encerramento dos valores. A atenção ao detalhe documental deve ser contínua.

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A implantação do split payment certamente exigirá uma atenção redobrada na estruturação dos nossos documentos fiscais. O procedimento padrão estabelece que o fornecedor precisa incluir no documento fiscal eletrônico dados que permitam a vinculação das transações de pagamento e a identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS incidentes sobre as operações. Quando penso nisso, de cabeça, ó, a sincronia entre o que está sendo liquidado e o que está sendo tributado se torna crítica. Meu receio é justamente garantir que essa transição ocorra sem rupturas no fechamento mensal, algo que passou por situação parecida no fechamento do mês passado.

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