Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Olá a todos. Estou há um tempo acompanhando a transição do meu sistema antigo para o novo ambiente SAP. Sou Adriana, e atuo há doze anos na área fiscal, vindo da indústria química. Estamos fazendo a migração do nosso ERP e um ponto que tem chamado minha atenção é o Split Payment, especialmente quando envolve o Simples Nacional. Já fizemos alguns testes, mas gostaria de alinhar alguns detalhes cruciais para o go-live. Estamos avaliando como os pontos relacionados ao cadastro nacional único de contribuintes entram nesse processo. Para quem já passou por isso, gostaria de saber como vocês estão tratando a visão do Comitê Gestor do Simples Nacional nesses testes. Qual é o ponto mais delicado que vocês encontraram no rollout?


Atualização:

Agradeço as colocações sobre a governança e a composição dos comitês. Na nossa simulação, testamos cenários onde o fornecimento de bens materiais para estrangeiros se enquadrava no Art. 471. Com a chegada ao ambiente de produção, gostaria de saber como vocês estão vendo a aplicação prática desses fluxos no rollout, especialmente considerando a necessidade de um mapeamento preciso para a devolução do IBS e da CBS.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para consolidar a migração do Split Payment com o Simples Nacional, é crucial que o mapeamento do fluxo reflita a realidade operacional do negócio. A transição para o novo ambiente exige que a integração com o cadastro nacional único de contribuintes seja feita de maneira que sustente a operação tributária correta. Visto que cenários como o Art. 471 envolvem a devolução de valores, é imperativo que a execução no ambiente de produção esteja alinhada com a teoria testada. Sugiro focar na validação contínua desses processos antes da operação plena, assegurando que todos os elementos estejam prontos para suportar a complexidade fiscal inerente. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Entendo a dificuldade em dimensionar o fluxo com o cadastro nacional único de contribuintes. No entanto, ao focarmos apenas nesse ponto, corremos o risco de negligenciar a dinâmica do próprio recolhimento. Então, só pra alinhar, a aplicação do Art. 471, que trata da devolução ao turista estrangeiro, exige uma análise mais apurada do vínculo entre o fornecimento e a permanência física no país.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Adriana Freitas, seguindo o que foi discutido sobre os desafios de mapeamento, gostaria de trazer uma perspectiva sobre a governança envolvida. Para que essa transição ocorra sem surpresas, é fundamental entender a composição dos órgãos que gerirão as regras. O tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e pequenas empresas, por exemplo, será gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Então, abrindo um parêntese, essa instância é composta por representantes da União, dos Estados e dos Municípios, e essa governança compartilhada é chave para o sucesso do processo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Roberto Tavares:

Nós chegamos a um ponto onde a complexidade do Split Payment com o Simples Nacional parecia quase intransponível. Inicialmente, nosso time tentou modelar tudo sob a ótica do cadastro nacional único de contribuintes, mas percebemos que isso poderia gerar gargalos enormes. Chegamos a uma alternativa que, veja, sem pressa, conseguiu mapear os fluxos de transição de forma mais granular. Essa abordagem se mostrou mais viável em cenários específicos onde o fornecimento de bens materiais para domiciliado no exterior se enquadrava no Art. 471.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Meu acompanhamento do ECC 6.0 me trouxe uma certa apreensão com a migração para este novo cenário. O fato é que, pois é, a transição do nosso ambiente antigo para este novo sistema traz desafios fiscais complexos, principalmente no que tange ao Split Payment e ao Simples Nacional. A gente tem acompanhado os detalhes técnicos, e a integração com o cadastro nacional único de contribuintes é algo que exige atenção redobrada para não haver desencontros no momento da operação. É preciso que todos os aspectos estejam mapeados corretamente antes de qualquer coisa.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!