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Olá a todos. Sou analista fiscal e entrei num projeto de S/4HANA 2021. Ouço o tempo todo expressões como nota fiscal SAP e documento de faturamento, e no começo achei que fossem a mesma coisa.

  1. O que é a nota fiscal dentro do SAP?
  2. É a mesma coisa que o documento de faturamento?
  3. Onde fica o XML?
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Resumindo o que a conversa montou:

  1. Faturamento: documento comercial.
  2. Nota fiscal: documento fiscal ligado ao faturamento, com impostos e chave.
  3. XML: arquivo autorizado, que não muda com o formulário impresso.

Na nota eletrônica da reforma, o item traz CST e cClassTrib de IBS e CBS. Para o cadastro que alimenta isso, veja os dados mestres fiscais no SAP.


Fontes oficiais consultadas

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Boa noite, colegas. No fim das contas, tá, discordo de tratar tudo como dois documentos limpos. No ECC 6.0 em que atuo, a ligação entre faturamento e nota às vezes quebrou em estorno e cancelamento, e a auditoria pediu para mostrar os dois lados. Acabei de assumir a área, vindo do agro, e a lição foi: guarde o número de ambos na evidência. Não afirmo que todas as versões se comportam assim, é o que vi no nosso caso.

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Ponto único: o XML não fica na tela de faturamento. Lá onde trabalho, pois é, o arquivo é guardado no monitor de notas, e o desenvolvedor que mexe nisso tem de saber que alterar o layout de impressão não altera o XML. A impressão é só a visualização. Já tivemos caso de cliente reclamar do PDF achando que o XML estava errado, e era só o formulário. Vale separar na documentação o que é leiaute impresso e o que é arquivo autorizado.

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Deixa eu montar o quadro: 1) documento de faturamento, valores e condições comerciais; 2) nota fiscal, o documento fiscal com os impostos e a chave; 3) XML, o arquivo autorizado que o fisco recebe. E aí, sem rodeio, para o usuário SD o dia a dia é o faturamento, e o fiscal acompanha a nota. Do ponto de vista da reforma, o item da nota eletrônica agora tem grupo próprio de IBS e CBS com CST e cClassTrib, então o cadastro fiscal ganha uma camada nova.

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Contexto rápido primeiro: no SAP, nota fiscal brasileira é um documento próprio, com os dados exigidos pelo fisco. Ele nasce do documento de faturamento, mas não é o mesmo objeto. O faturamento é do lado comercial, a nota é do lado fiscal. Na homologação, pois é, a gente percebeu que corrigir o faturamento não corrige sozinho a nota já autorizada. São dois documentos ligados, e é bom saber qual dos dois se está olhando.

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