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Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Como conciliar o crédito de IBS e CBS apropriado com a contabilidade no SAP com GUEPARDO Tax?

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Olá, time. Sou key user fiscal, acabei de assumir a área vindo de indústria química, então perdoem se a dúvida for básica.

A diretoria financeira quer um modelo de conciliação mensal em que o crédito de IBS e CBS apropriado pelo fiscal feche com o saldo da contabilidade. Hoje só existe a conciliação de PIS e Cofins, feita em planilha. Estamos em S/4HANA 1909 com o GUEPARDO Tax.

Que modelo de conciliação levo para o gestor, e o que precisa estar fechado antes de começar?


Atualização:

Obrigada, pessoal. Montei a primeira versão com as duas camadas e já apareceu lançamento manual direto na conta de imposto, que eu nem sabia que existia. Fica uma dúvida de processo: o resíduo que ninguém explica fica com o fiscal ou com a contabilidade?

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Resumindo, porque a conversa ficou completa:

  1. Três saldos por tributo: documento, apuração e razão, com IBS e CBS separados.
  2. Quatro causas recorrentes: caminho sem lançamento automático, lançamento manual, fato gerador diferente e ajuste fora do conjunto.
  3. Limite do produto: o material da NTT que temos não afirma apuração oficial de IBS e CBS hoje; simulação é estimativa. Confirme a versão com a NTT.
  4. Resíduo: sempre com dono e prazo.

A conciliação entre fiscal e contábil é detalhada em conciliação fiscal e contábil no SAP. Aproveitamento de crédito é decisão do cliente; confirme com o tributário da empresa.

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Discordo em um ponto: eu não montaria o modelo como se o produto já apurasse IBS e CBS oficialmente. O material que temos da NTT não afirma isso, e os valores simulados são estimativas, sem substituir a apuração oficial.

Bem, por precaução, o modelo nasce com a apuração oficial que a empresa definir e trata a simulação só como comparativo. A situação na versão instalada fica para confirmar com a NTT.

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Outra forma que usamos: duas camadas em vez de uma conciliação só.

  1. Documentos contra apuração, por tributo.
  2. Apuração contra razão.
  3. Resíduo explicado, com dono e prazo para zerar.

Um alerta: o quadro de andamento da NTT lista o relatório de conciliação contábil e fiscal da Apuração Orquestrada como em andamento, e as datas são estimativas. Não monte o fechamento esperando por ele.

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Complementando, olha, aqui na empresa as diferenças de PIS e Cofins vinham de quatro lugares que se repetem em projetos fiscais: nota emitida por caminho sem lançamento contábil automático, lançamento manual direto na conta de imposto, fato gerador contábil diferente do fiscal e ajuste que existe na apuração mas fica fora do conjunto comparado.

Cada uma virou uma coluna da planilha, com dono. É padrão de projeto que costuma se repetir, não regra do produto, e vale conferir se o mesmo ocorre com IBS e CBS.

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A conciliação que fecha compara três saldos por tributo, com IBS e CBS em linhas separadas: o crédito apropriado na apuração, o lançado na conta contábil e o que está nos documentos de origem. O resumo que temos da LC 214/2025 diz que os créditos de IBS e de CBS são apropriados separadamente e não se compensam entre si, então uma conta única de crédito esconde diferença. Esse resumo não foi conferido no texto da lei.

E então, tirando a prova, pegue uma amostra de notas do mês e siga cada uma até o lançamento.

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