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Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Como segregar as responsabilidades de crédito de IBS e CBS entre fiscal, contabilidade e tesouraria?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Começo pelo básico do projeto: sou consultora FI, em um ECC 6.0 em fase de implantação, e o CFO quer definir quem registra, quem valida e quem concilia o crédito no novo modelo. Hoje o crédito de PIS e Cofins cai na mão do fiscal e a contabilidade só recebe o lançamento pronto.

Pelo meu histórico, esse arranjo dá problema quando o volume cresce. Como dividir as três funções entre fiscal, contabilidade e tesouraria, sem ninguém aprovar o próprio trabalho? E o que dá para pedir ao sistema desde já?


Atualização:

Obrigada, Elaine, Ivone e Patrícia. Faz sentido separar registro e validação. Mas se o produto ainda não controla o crédito, onde fica o controle paralelo e quem é o dono dele? Tenho medo de nascer uma planilha que ninguém audita.

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O desenho que a conversa sustenta, com a ressalva de que a regra do crédito em si vem do texto vigente da lei:

  1. Duas pessoas: uma registra o crédito, outra o valida.
  2. Contabilidade: confere o valor contra o razão e escreve a explicação de cada diferença.
  3. Tesouraria: fica com a leitura do caixa e do vencimento, fora da decisão sobre o crédito.
  4. Controle paralelo: o material que temos aponta o controle de créditos de CBS e IBS como backlog do produto; até confirmação com a NTT, o controle é processo, com dono, data e substituto.

Quem decide o aproveitamento de cada crédito é o contribuinte. Confirme com o tributário da empresa antes de fixar a regra.

Para o lado da conferência, veja conciliação fiscal e contábil no SAP.

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Como estamos hoje: a contabilidade perde dias explicando diferença contra o fiscal, e as notas de projeto descrevem exatamente isso. Agora, colocando no papel, eu fecharia uma matriz com quatro colunas:

  1. quem registra;
  2. quem valida;
  3. quem concilia com o razão;
  4. quem aprova a exceção.

Cada linha com um nome e um substituto. A planilha paralela, se existir, entra na matriz com dono e data de conferência.

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Pano de fundo: trabalhamos com GUEPARDO Tax. E aí, puxando o fio do que a Adriana perguntou sobre o sistema, segundo o material da NTT que temos, o atendimento das informações de créditos de CBS e de débitos e créditos de IBS aparece como backlog, sem data. O material que temos não afirma que o produto já controle esses créditos; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Até lá, o controle é processo.

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Quero saber uma coisa: quem concilia pode ser o mesmo que registra? Então, vou direto: discordo de deixar a validação no fiscal que registrou. As notas de projeto citam um problema comum, o de perfis de acesso tratados como assunto de TI, sem ninguém verificar se a mesma pessoa apura, aprova e lança. Eu separaria quem registra de quem valida, mesmo que as duas pessoas sejam do fiscal.

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Perdão pela dúvida simples, mas veja, no go-live de outro projeto a divisão que funcionou foi esta:

  1. fiscal registra e classifica o crédito a partir do documento;
  2. contabilidade concilia o valor com o razão;
  3. tesouraria só acompanha o pagamento e o efeito no caixa, sem decidir crédito.

É experiência de campo. A regra de quando o crédito nasce e se pode ser aproveitado vem do texto vigente da lei, que não temos aqui; confirme isso antes de desenhar a regra.

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