A aula fala em dono, evidência e revisão. Como esse dono é definido na prática e o que ele precisa guardar?
Fóruns / Dúvidas do curso: Governança fiscal com GUEPARDO Tax: o básico
Quem deve ser o dono de uma regra fiscal no sistema?
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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
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Fechando: cada regra com um dono nomeado, um suplente, um dossiê datado e uma revisão agendada. O dono fiscal decide a tese, e o dono técnico cuida da implementação; os dois registram o que mudou. Para ver como isso se organiza numa sustentação, veja a página sobre governança fiscal consultiva.
- Liste as regras: parametrização, extensões e ajustes manuais recorrentes.
- Dê um nome para cada uma, não um departamento.
- Defina suplente.
- Marque a data de revisão.
E aí, o caminho é: comece pelas regras que mais mexem no imposto apurado, e deixe o resto para uma segunda rodada.
Na virada do ano, tá: o dono técnico e o dono fiscal são pessoas diferentes. Quem programou a extensão conhece o código, não a tese. Nas notas de projeto consultadas, a recomendação para extensões Z é um inventário vivo com dono, objetivo e o que cada extensão assume do produto, com análise de impacto antes de mudar e regressão depois.
- Descrição da regra e o motivo dela.
- Data de início e quem aprovou.
- Chamado ou transporte que a implementou.
- O teste que provou o comportamento e o resultado.
- Data da próxima revisão.
Veja, sem rodeio: sem isso a regra vira folclore.
O dono da regra é quem responde pelo resultado fiscal dela, normalmente alguém da área fiscal ou tributária, e não quem a configurou. Veja, a gente costuma, o dono é uma pessoa com nome e suplente, e a decisão tributária é sempre do cliente. Nas notas de projeto que consultamos, a prática aparece assim: dono por regra, dossiê com data e vínculo com a regra, e guarda definida com o jurídico do cliente.
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