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Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos, CST, cClassTrib e cadastro

O que é o CST do IBS e da CBS e por que existe também o cClassTrib?

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E aí, pessoal. Estou saindo de outra área para o fiscal e caí num projeto de S/4HANA 2021 em implantação. Na reunião da reforma tributária apareceram o CST do IBS e da CBS e o tal cClassTrib, e fiquei perdida. Conheço o CST do ICMS e o do PIS e da COFINS, mas esse parece coisa nova.

É o mesmo conceito com outro nome? E por que existem dois códigos, e aí, em outras palavras, qual a diferença entre eles? Prefiro entender antes de mexer no cadastro de impostos. Desculpem se for básico.


Atualização:

Obrigada, gente, ajudou muito. Então o cadastro precisa prever os dois campos, CST e cClassTrib, e a escolha do cClassTrib passa pelo tributário, olhando a lei. Pergunta de iniciante: a tabela do portal muda com o tempo? Prefiro não gravar a lista fixa dentro do programa.

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Fechando o tema com o que a conversa deixou de pé:

  1. Dois códigos, dois papéis: um descreve a situação tributária, o outro aponta o dispositivo da LC 214 que a sustenta.
  2. Campo condicionado: a classificação escolhida decide se o grupo de tributação regular entra ou não na nota.
  3. Cadastro vivo: tabelas com data de início, carga do arquivo publicado e uma nota de teste por situação.

Cada escolha vale para uma operação e deve ser conferida no texto vigente. Para o cadastro, veja os dados mestres fiscais no SAP.

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Bom dia, galera. Então, na real, não sei dizer quando a tabela muda, isso se confere no portal. No nosso RISE fizemos assim:

  1. cadastro próprio de CST e de cClassTrib, com data de início de vigência;
  2. carga a partir do arquivo publicado, sem digitação;
  3. nota de teste com um item de cada situação usada pela empresa.
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Cenário e dúvida: concordo com o desenho, mas não trataria como parecido com o ICMS. Bem, sem querer complicar, na minha leitura o CST do ICMS descreve como o imposto é apurado, e no IBS e na CBS a situação vem amarrada ao dispositivo da lei pelo cClassTrib. Um erro de classificação vira erro de fundamento legal, e não só de cálculo.

Como contador, isso muda a revisão: não basta conferir o valor, tem de conferir se o código escolhido corresponde à operação.

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Sou novo nisso, desculpem: sou de MM e só entrei no assunto por causa do ECC 6.0 que ainda roda aqui. Veja, eu aprendi na marra o que olhar no leiaute:

  1. No grupo de tributação regular, o CSTReg ocupa 3 posições e o cClassTribReg ocupa 6.
  2. Cada um usa a sua própria tabela, a de CST e a de cClassTrib.
  3. Quem desenha o cadastro precisa prever espaço para os dois, mesmo que a tela mostre um só.
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Vamos ao que interessa. Assumi a área há pouco e, e aí, com a mão na massa, o que mais pegou foi o preenchimento condicionado. A nota técnica diz que a obrigatoriedade ou a vedação do grupo depende do indicador ind_gTribRegular, que vem na tabela de cClassTrib. No leiaute aparece assim:

UB69 CSTReg, Código de Situação Tributária do IBS e CBS, utilizar tabela CST do IBS/CBS

Ou seja, quem escolhe o cClassTrib já decide se o grupo entra ou não na nota.

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O CST do IBS e da CBS é o código da situação tributária do item, e vai no grupo de IBS e CBS de cada item da nota, junto com o cClassTrib. Bem, um lembrete: o conceito lembra o do ICMS, mas é um grupo novo no leiaute.

Pela nota técnica da NF-e, esse grupo traz os dois códigos, e cada cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da LC 214. Ou seja, o CST diz a situação em geral e o cClassTrib aponta o dispositivo que a sustenta. A tabela fica no Portal Nacional da NF-e.

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