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Montando o contexto: sou consultora SD no S/4HANA 2021, acabei de assumir a área vindo de mineração, e na revisão de cadastro apareceram NCM e CST na mesma tela. Estou frustrada porque cada colega me explicou de um jeito.

Qual é a diferença entre NCM e CST? Os dois classificam o produto? O óbvio, pois é, seria dizer que são a mesma coisa em lugares diferentes, mas desconfio que não. Preciso entender antes de mexer na determinação de impostos.


Atualização:

Obrigada, Lucas. O óbvio, pois é: eu estava juntando duas coisas diferentes. Então o NCM é da mercadoria e o CST é da situação tributária da operação. Posso conferir, no meu caso, onde o sistema guarda cada um antes da determinação de impostos?

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Duas perguntas, dois códigos. Qual é a mercadoria? A resposta é o NCM, gravado no item. Qual é a situação tributária da operação? A resposta é o CST, gravado no documento, com tabela própria para o ICMS e outra para o IBS e a CBS. Revise cada um no seu lugar. Para o cadastro fiscal, veja dados mestres fiscais no SAP. Como o CST depende da regra vigente, confira o texto atual de cada tributo.

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Cenário e dúvida respondidos, mas um complemento: no ambiente de qualidade, então, a gente testou separadamente. Primeiro o NCM do item, depois o CST gerado na nota. Quando o CST saiu estranho, o problema estava na regra de determinação, não no NCM. Como desenvolvedora, não afirmo como o SAP monta isso, só descrevo o que vi no nosso teste.

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Bom dia a todos. Discordo em parte: o CST não pertence só ao documento. O custo é, ó, que ele depende da operação, e o NCM do item entra na regra que decide qual CST usar. Há 30 anos no fiscal, vi o contrário acontecer, com NCM certo e CST errado. A reforma tributária traz um grupo novo, com CST do IBS e da CBS, e o leiaute pede tabela própria para ele.

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Me desculpem a pergunta, mas respondo: NCM classifica a mercadoria e CST informa a situação tributária. No guia da EFD ICMS/IPI, o NCM é o campo da Nomenclatura Comum do Mercosul no cadastro do item (0200), e o CST do ICMS é o código da situação tributária no documento fiscal, conforme tabela própria. E aí, na última auditoria, pediram exatamente isso: o NCM está no item e o CST está no documento.

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